Taxa para compra de ingressos em sites é abusiva e irregular, diz Procon


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Comprar um ingresso pela Internet pode não ser vantajoso, devido à chamada taxa de conveniência que é cobrada pelo emissor do tiquete. Mas quando o ingresso é de um show que acontecerá em outro estado, a única opção é comprar pelos sites, que cobram taxas onerosas de, em média, 20% do valor da entrada.

 

Para o superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão, a cobrança é abusiva e irregular.

 

O analista de qualidade e ator Alexandre Melo, de 28 anos, teve prejuízos por causa da alta taxa cobrada ao tentar comprar dois ingressos para o show do Cold Play que acontecerá em São Paulo, em 7 de novembro deste ano.

 

“Eu e minha namorada nos programamos e planejamos tudo para ir ao show. Reservamos hotel e compramos passagens. Quando abriram as vendas não conseguimos comprar os dois ingressos, pois tínhamos reservado um limite do cartão de crédito necessário para comprar os dois ingressos e ainda sobrava um pouco. Compramos um ingresso para garantir. Quando fui ver, além dos R$ 255,00 da entrada, estavam cobrando mais 51 reais de taxa de conveniência. Mas pelo que pesquisei, essa taxa é indevida”, relata Alexandre.

 

 

O problema é que os tíquetes acabaram em 20 minutos e eles não puderam comprar outro. Ele diz que tentou resolver com a empresa emissora dos ingressos e, como não obteve sucesso, entrou com ação no Procon-MS.

 

Na audiência de conciliação, o problema também não foi resolvido. “Uma representante apenas levou a explicação de que a empresa tinha autorização para cobrar a taxa. No Procon me orientaram a procurar algum deputado para sancionar uma lei que regularizasse a atividade no estado”, diz Alexandre.

 

Entretanto o superintendente do Procon-MS afirma que não há necessidade de regulamentação. “Não requer regulamentação. A taxa de conveniência é abusiva. Se não tem lei no estado, tem que ser respeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, alerta. A irregularidade está prevista no artigo 42 do CDC.

Regulamentação

Em outros estados há regulamentação da cobrança de taxa de conveniência. No Rio de Janeiro, por exemplo, é determinado que seja cobrado o máximo de 10% do valor do ingresso. Em 2015 duas empresas emissoras de tíquetes foram proibidas de cobrar a taxa no Rio Grande do Sul.

Balde de água fria

“Somos muito fãs da banda. Desde que soubemos do show estávamos planejando. Esse problema com o ingresso foi um balde de água fria”, explica Alexandre e adiciona que entrou com ação jurídica por danos morais contra a empresa que emitiu o ingresso.


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