Justiça suspende pagamento de décimo terceiro para vereadores em MS

Benefício foi aprovado em julho deste ano e representa um aumento de despesa estimado em R$ 82.088,89 ao ano


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TOPMIDIA NEWS

O juiz Ricardo da Mata Reis suspendeu o pagamento do décimo terceiro salário dos vereadores de Amambai. Em caso de descumprimento, a Câmara Municipal e o presidente do legislativo, vereador Carlos Roberto Batista do Nascimento, ficam sujeitos a multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 60 mil.

 

“O recebimento do décimo terceiro salário na mesma legislatura em que seu pagamento é aprovado viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além do princípio da anterioridade. A regra constitucional objetiva que a fixação de subsídio se dê anteriormente à definição de quem serão os seus beneficiários, de modo que não ocorra direcionamento do poder de legislar em proveito próprio”, destaca o juiz.

 

O benefício foi aprovado em julho deste ano e representa um aumento de despesa estimado em R$ 82.088,89 ao ano. A decisão, proferida na segunda-feira (11), atende ação popular protocolada por Abdo Mariano, Alceste Berri Sobrinho e Maximiliano Benjamim Delai, que consideram a Lei Municipal nº 2.549/2017 ilegal e causadora de lesão ao patrimônio público.

 

“A urgência da medida é evidente, haja vista que o pagamento do décimo terceiro salário aos legisladores municipais acarretará acréscimo da despesa do município com pessoal, com prejuízo considerável aos cofres públicos, dificilmente reparável, haja vista a manifesta dificuldade em recuperar os valores somente após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na presente ação”, enfatiza Ricardo.

 

O juiz ainda ressalta que a ação popular não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de norma legal, “nada impedindo, todavia, que a inconstitucionalidade da norma seja reconhecida em caráter incidental, pois, de tal sorte, não haverá atribuição de efeito "erga omnes" a tal decisão”.

 

Caso os vereadores já tenham recebido parcela referente ao décimo terceiro salário, eles deverão fazer o depósito em juízo, em conta vinculada ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de incidirem em multa diária no valor de R$ 200, inicialmente limitada a R$ 6 mil, sem prejuízo de majoração em caso de reincidência.

 

Também são listados como réus da ação os vereadores Claro da Silva Ratier, Darci José da Silva, Dilmar Bervian, Geverson Vicentin, Humberto Echeverrias Hasegawa, Ilzo Victor Arce Vieira, Ismael Morel, Janete Moraes Obal, Luiz Fernando Fischer, Maikel Ruiz Martins, Município de Amambai, Robertino Dias e Roberto Perez.


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