MP quer prefeitura cumprindo ordem de manutenção de canteiro em avenida


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O MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural, deflagrou ação de cumprimento de sentença, a qual tramita sob a numeração 09000016-86.2018.8.12.0001 perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para fins de compelir o Município de Campo Grande a cumprir as determinações constantes da sentença judicial pertinentes ao cuidado e manutenção das espécies arbóreas dos canteiros da avenida Afonso Pena.

 

No bojo da ação de cumprimento de sentença se cobra a efetivação do comando judicial previsto na sentença exarada na Ação Civil Pública n. 0033503-82.2012.8.12.0001, já transitada em julgado, em que o Município foi condenado a adotar algumas ações visando à proteção dos canteiros centrais da Avenida Afonso Pena, importante patrimônio histórico da capital sul-mato-grossense.

 

A sentença impôs ao Município a obrigação de manter todos os cuidados necessários para preservar os canteiros centrais da Av. Afonso Pena, no seu aspecto paisagístico, cultural e histórico, realizando serviços de manutenção fitossanitária das plantas existentes e daquelas que eventualmente sejam acrescentadas no local.

 

A pedido do MPMS, foi realizada uma vistoria técnica no canteiro em outubro de 2017, oportunidade em que foram detectados diversos fatores prejudiciais aos canteiros e sua arborização, tais como: falta de conservação do solo, com presença de processos erosivos; falta de manutenção das espécies; plantio de espécies de gramados e plantas ornamentais incompatíveis; ausência de monitoramento periódico das espécies arbóreas, por meio da poda; existência de formigueiros em vários pontos do canteiro central, com presença de formigas cortadeiras, que causam danos para a vegetação do local; presença de cupins em vários pontos e plantas, esgoto fluindo, o que além  de contaminar o solo, ainda pode causar toxidade às plantas e poluição do meio ambiente.

 

Como a situação constatada configura descumprimento de parte da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 0033503-82.2012.8.12.0001, o Juiz Davi de Oliveira Gomes Filho determinou seu cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia.


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