Ivinhema
IVINHEMA: Prefeito reedita decreto de medidas contra o coronavÃrus, confira!
IVINOTICIAS
O Prefeito de Ivinhema, Eder Uislon França Lima o Tuta, assinou nesta segunda-feira (06), o Decreto Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus no Município no qual ficou decretado situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Ivinhema, estabelece toque de recolher, e dá outras providencias.
Conforme apurou o Site Ivinoticias, continuas as medidas preventivas em Ivinhema e o documento estabelecendo as providências necessárias para o monitoramento e combate do avanço do Coronavírus - COVID-19.
O toque de recolher, por prazo indeterminado, diariamente, das 21h00 às 5h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos.
CANAL DO CORONA
Os casos suspeitos devem ser notificados de forma imediata, para a Divisão de Vigilância Epidemiológica Municipal pelo telefone 3442 4835; 99678 7354.
Telefones úteis
Disk Coronavírus 99678-7354
Denúncia 99987-0908
ESF Dr. Jorge Bairro Triguenã 99924-9184
ESF Guiray 3442-5440
ESF Itapoã 3442-5456
ESF Piravevê 3442-1125
ESF Palmeiras 3442-5458
ESF Vitória 3442-1122
UBS Postão Bairro Vitória 3442-5450
ESF Amandina 3440-1002
Posto Vila Cristina 3403-1004
COMÉRCIO
No artigo 27 fica autorizado o funcionamento da Indústria e comércio de bens e serviços privados não essenciais e que não estejam abrangidos expressamente no art. 26, §1º, mediante o cumprimento das obrigações previstas neste artigo (alterado pelo Decreto n.º 176 de 06 de abril de 2020).
As atividades consideradas como não essenciais, deverão obrigatoriamente, apresentar Plano de Contingência de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid/19), à Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Novo Coronavírus - COVID-19.
BARES
Não se aplica as disposições do caput em relação aos bares, salão de eventos, comércios noturnos e congêneres, cujo funcionamento pessoal fica vedado até dia 13/04/2020, ficando admitido o funcionamento e atendimento via delivery e/ou disque entrega.
FEIRA DA LUA
Fica autorizada as atividades da Feira da Lua todas as quintas-feiras das 15h00min às 18h00min, mediante o cumprimento obrigatório das exigências como comercialização apenas de produtos hortifrutigranjeiros, respeitar a distância de 3 metros entre uma barraca/veículo e outra; evitar aglomerações e garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre todos os clientes, mediante marcação no chão para que se possa delimitar o distanciamento seguro.
Ficou vetada a venda e consumo de salgados, lanches e afins, bem como, bebidas alcoólicas no local.
Outros procedimentos também foram feitas no decreto, confira na integra:
http://www.diariooficialms.com.br/media/23743/2509--06-04-20-SUPLEMENTO.pdf