Ivinhema
Ponto Facultativo de Carnaval
ASSESSORIA
”Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, com exceção dos serviços considerados de emergência essenciais, nos dias que especifica, e dá outras providências”.
RENATO PIERETTI CÂMARA, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o feriado em comemoração ao Carnaval 2011 no dia 08/03/2011 (terça-feira), ficando o dia 07/03/2011 (segunda-feira) incrustado entre o domingo e a terça-feira, e o dia 09.03.2011 que celebra-se a Quarta-Feira de Cinzas.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 07/03/2011 (segunda-feira) e no dia 09/03/2011 (quarta-feira de cinzas).
Art. 2º As Repartições Públicas Municipais, ficarão com suas atividades paralisadas nos dias 07, 08 e 09 de março de 2.011, com exceção dos serviços considerados de emergência e essenciais, que por sua natureza não possam ser interrompidos, nem paralisados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário.