Empresa não entrega ceia de natal e cliente será indenizada em R$ 7,8 mil

Réu alega que entregador sofreu acidente e que somente atrasou encomenda


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MIDIAMAX

Uma cliente que encomendou sua ceia natalina com uma fornecedora de comida será indenizada em R$ 7,8 mil por não receber o pedido na véspera de natal. A responsável pela produção dos alimentos foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil de danos morais, além de restituir o valor de R$ 850,00 referente à aquisição dos produtos.

 

A cliente alega em juízo que teria contratado os serviços da empresa para a preparação da ceia de Natal do ano de 2017, tendo iniciado as negociações no dia 11 de dezembro daquele ano.

 

Ela afirma que realizou o pagamento no valor integral de R$ 850, por meio de depósito bancário, combinando a entrega da ceia no dia 24 de dezembro até as 19h na residência da autora.

 

Porém, a empresa não cumpriu o combinado, deixando de entregar a encomenda no horário fixado, o que lhe causou transtornos diante dos 30 convidados que estavam presentes em sua residência para o jantar da noite de Natal. Por isso pediu a condenação da ré à restituição dos valores pagos, além de indenização por dano moral.

 

Em contestação, a fornecedora de alimentos afirmou que a entrega da ceia foi ajustada de 19h para 20h. Porém, seu entregador sofreu um acidente, tendo informado a anfitriã da festa pelo Facebook que ira atrasar um pouco e a ceia seria entregue pelo cozinheiro e seu marido.

 

Por volta das 20h25, a cliente cancelou a entrega da ceia e a empresa alega que ela agiu de má-fé, pois anulou o pedido que chegaria um pouco mais tarde, sendo que somente às 23h seria servida a ceia a seus convidados.

 

Todavia, a juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, que a mensagem avisando que a entrega atrasaria foi encaminhada às 22h14, “portanto, muito tempo após o horário inicialmente ajustado para a entrega da ceia, isto considerando o horário das 19 horas ou mesmo das 20 horas, conforme sustentou a ré”.


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