IVINHEMA: Acusado de assassinar jovem com tiro na nuca vai a julgamento nesta quinta em Dourados

A mãe da vítima assassinada aos 18 anos na noite de 20 de novembro de 2015, não poderá depor em plenário como testemunha de acusação


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DOURADOS NEWS

Caio Valvassori Staut, de 24 anos / Imagens: Arquivo/Redes sociais
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O juiz Eguiliell Ricardo da Silva negou pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para transmitir online a sessão do Tribunal de Júri de Dourados que às 9h de quinta-feira (23) vai julgar Caio Valvassori Staut, de 24 anos, acusado de matar com um tiro na nuca Marielle Andrade Vieira. 

 

A mãe da vítima assassinada aos 18 anos na noite de 20 de novembro de 2015, em Ivinhema, também não poderá depor em plenário como testemunha de acusação. A mãe da vítima não seria ouvida apenas para poupá-la de mais danos e sofrimento. Porém, a partir do momento que ela se prontificou, a parte da acusação tentou inseri-la, mas o prazo já havido decaído.

 

Pronunciado por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima – surpresa) em 16 de fevereiro de 2017 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, o réu responde em liberdade e o júri popular desaforado do município de origem por determinação do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi redesignado pelo menos três vezes desde então.

 

Em despacho proferido no início da tarde desta terça-feira (21), o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, que vai presidir o Tribunal do Júri, pontuou não existir obrigatoriedade na transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento por meio de Youtube, Google Meet ou outra plataforma/ferramenta de internet. 

 

Sobre a petição feita pelo MPE, ele afirmou que a transmissão mencionada como exemplo “trata-se de iniciativa do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas (MS) – tanto que o canal se chama ‘Júris de Três Lagoas’”. 

 

Ao reforçar que esse tipo de divulgação não é iniciativa institucional do Tribunal de Justiça, ele citou decisão nº 163.630.623.0009/2021, proferida na data de 8 de fevereiro deste ano pelo presidente da Corte tendo vista “a inexistência de estrutura de pessoal específica para a transmissão on-line requerida, sob pena de eventualmente, caracterizar desvio de função dos servidores designados para o ato”. 

Marielle Andrade Vieira tinha 18 anos quando foi morta - Foto: Arquivo/Redes sociais

Outro pedido da Promotoria de Justiça negado pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva hoje visava que a mãe da jovem assassinada fosse inquirida em plenário como testemunha da acusação. 

 

Para o juiz, trata-se de pedido intempestivo. “Ora, o Ministério Público se manifestou na fase do artigo 422 do CPP à f. 21.716, quando informou que não possuía interesse na juntada de documentos, requerimento de diligências e oitiva de testemunhas. Tanto é assim que, na manifestação de f. 1.771, reiterou que "o Ministério Público Estadual, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, não arrolou testemunhas para depor em plenário. É certo que o desaforamento do julgamento e as sucessivas redesignações não reabriram o prazo do artigo 422 do CPP”, despachou.

 

A denúncia oferecida em 19 de janeiro de 2017 pela promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa indica que o crime aconteceu às 20h52 do dia 20 de novembro de 2015 no Bairro Centro, na cidade de Ivinhema, onde o denunciado Caio Valvassori Staut, “de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoco animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, fazendo uso de um revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, efetuou um disparo contra a vítima Marielle Andrade Vieira, o qual, por sua natureza e sede, foi a causa eficiente de sua morte, conforme se depreende da Certidão de Óbito e do Laudo de Exame Necroscópico”.

 

Ela narra que o denunciado estava sozinho no imóvel, já que os pais acompanhavam a irmã dele em um procedimento cirúrgico realizado em hospital particular de Dourados, enquanto o irmão participava de reunião em Ivinhema. 

 

O MPE também embasou a peça acusatória no depoimento prestado por um adolescente amigo do réu, que estava na casa no momento do homicídio. A partir do relato, detalha que a vítima foi ao banheiro e “o denunciado passou pelo banheiro onde estava a vítima, ocasião em que observou que ela se encontrava em frente ao espelho mexendo nos cabelos, e, na sequência, adentrou o quarto de seus pais”.

 

“No local, o denunciado Caio Valvassori Staut, que já sabia da existência de armas de fogo no guarda-roupa de seus pais, se apossou do revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, já municiado, que estava em uma das gavetas do móvel, com a arma em punho e o dedo no gatilho, o denunciado deslocou-se até o banheiro onde estava a vítima, a qual ainda permanecia em pé na frente do espelho. O Denunciado Caio Valvassori Staut rapidamente se aproximou da porta do banheiro e postou-se atrás da vítima, e, antes mesmo desta esboçar qualquer reação, apontou o revólver em direção à parte posterior da cabeça dela e acionou o gatilho efetuando o disparo”, acusa a Promotoria de Justiça. 

 

O autor do disparo teria corrido até a casa da avó com uma versão fantasiosa de que desconhecido teria entrado na residência e atirado na vítima. “Somente depois de ter sido encontrada a cápsula deflagrada no interior do vaso sanitário do banheiro dos pais do Denunciado, e terem sido feitos outros levantamentos, é que aquele assumiu ter sido o autor do disparo”, diz o MPE. 

A defesa, por sua vez, mantém a tese do réu de que o disparo foi acidental. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público detalhou depoimento prestado pelo autor após o crime, quando ele relatou que não tinha conhecimento daquela arma de fogo em sua residência e a descobriu a ao procurar dinheiro na gaveta do guarda-roupa do pai. Também afirmou que a vítima era muito sua amiga e resolveu fazer uma brincadeira com ela utilizando a arma de fogo. 

 

Ao detalhar que no momento do fato a vítima estava no banheiro, de costas e lhe viu pelo espelho antes do tiro que atingiu a região da nuca, assegurou que a brincadeira consistia em dar um susto. Argumentou ainda achar que a arma estava descarregada e não se recordar de ter apertado o gatilho. 

 

Outra alegação do réu é de nunca ter atirado com um revólver, não sabendo como manuseá-lo e que aprendeu a retirar a cápsula deflagrada da arma somente naquele momento.

 

Em 13 de maio de 2020, os desembargadores da 2ª Seção Criminal, por unanimidade, acataram pleito da defesa segundo o qual “há dúvidas sobre a imparcialidade do júri, mormente tendo em vista o clamor do pequeno Município onde a população possui relação de proximidade com a família da vítima e do réu”.

 

Os advogados relataram ainda “a existência de matérias que seriam tendenciosas nas mídias e redes sociais na época dos fatos, e ainda presentes, inclusive em recentes publicações que anunciam a data marcada para o Júri do acusado, além de passeatas e protestos nas ruas da cidade”.


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