IVINHEMA: Medico esclarece laudo pericial


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IVINOTCIAS

Ontem dia 28 de março de 2010 as 08h53min o Dr. Orozimbo enviou um pedido a nossa redação no qual pedia um espaço para um esclarecimento sobre o laudo pericial e falar sobre algumas indagações da TV Morena e disse que gostaria de responder apenas através deste Site posto que entenda que a sua atenção deve ser dirigida ao casal e à população de Ivinhema, por isso solicitou que o texto não seja censurado.

Em relação ao pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial encaminho abaixo a seguinte declaração:

Ao contrário do Dr Sinomar estou em total concordância com o laudo emitido sobre o parto com feto natimorto às 01:05 hs do dia 23/03/10, de sofrimento fetal agudo, posto que após eu ter sido expulso da sala de parto à conta de violência, e ainda assim, passar o trabalho para que a Drª Elza Maria Vieira (esposa do Dr Sinomar) desse continuidade ao trabalho de parto da paciente, ainda foi prescrita pelo Dr Sinomar, mais uma ampola de oxitocina (veja a prescrição) que correu no soro da paciente, (totalizando duas ampolas) e não se levou imediatamente para a sala de cirurgia esta paciente, quando esta Doutora percebeu que o bebê não nasceria de parto normal ao invés de devolver a paciente à enfermaria como foi feito.
Ambos os profissionais médicos presentes (Sinomar e Elza) poderiam ter procedido a cirurgia e acabariam com o sofrimento fetal, trazendo à vida aquele feto, pois os mesmos cumpriram o plantão até às 07:00 hs da manhã do dia seguinte, enquanto eu tive que me retirar do hospital. Isto deixa fortes indícios de que eles tinham a intenção de deixar o bebê morrer para por a culpa no uso dos comprimidos vaginais de misoprostol com os quais eu iniciara a indução do parto da paciente desde às 17:30 hs, e assim assinariam o atestado de óbito como sendo a causa mortis intoxicação medicamentosa pelo misoprostol e sairiam como heróis me crucificando, sem que eu tivesse qualquer chance de defesa, e isso também justifica a violência para não me deixar concluir meu trabalho.
Muito sábia foi a decisão da secretária de Saúde em contratar um quarto médico quando percebeu que o parto estava sendo propositadamente postergado, mas infelizmente já era tarde.
Como poderá ser constatado, deixei o hospital às 22:30 hs, mas a parturiente já estava sob os cuidados da Drª Elza desde as 22:00 hs, a cesariana só foi realizada por volta dàs 01:05 hs, o que deu pelo menos três horas de intervalo sob ação de um medicamento que deveria ser anulado imediatamente ao se perceber que a paciente não tinha dilatação suficiente, mas ao contrário, ainda optaram por correr o a oxitocina muito rápido na veia, com risco importante de romper o útero com esta velocidade de infusão (o normal é uma ampola correr em pelo menos doze horas).
A retirada dos comprimidos de misoprostol da paciente pela Dra Elza, que ela acreditava serem proibidos por lei e serem tóxicos para o bebê, interrompeu a dilatação do colo uterino e o trabalho de parto, e a oxitocina promovendo contração uterina potente, contra um colo uterino fechado iniciou o quadro de sofrimento fetal agudo que os médicos que cuidavam da paciente neste momento poderiam ter evitado ou interrompendo a medicação (oxitocina) ou iniciando a cesariana de urgência, mas ao contrário, ainda correram mais uma ampola da oxitocina antes da cesariana, o que poderá ser constatado pela análise do prontuário da paciente.
Provei que o medicamento misoprostol tem seu uso médico liberado pela Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA, e eles não conseguiram provar que o medicamento é tóxico, médico que não se atualiza veste chapéu de burro, aliás vou pedir na justiça a confirmação da autenticidade dos diplomas médicos dos dois posto que qualquer indivíduo que tenha cumprido pelo menos o segundo ano de medicina não cometeria um erro tão primário para não falar idiota.
Nesse caso em questão pode ser que o inquérito policial culmine por me indiciar, o que acho improvável, mas estou certo que caso isso aconteça, será muito tranqüila a minha defesa, posto que agi em legítima defesa minha e de terceiros de acordo com o Art 23, nos itens II e III, bem como do Art 25, todos do Código de Processo Penal Brasileiro, mas quanto aos outros dois médicos que permaneceram no plantão, acho que não terão a mesma sorte, posto que quando o desfecho é previsível e não se faz nada para evitá-lo, torna-se crime com intenção de matar, e ai daqueles que deram depoimento apoiando esta ação, podem ser enquadrados como cúmplices.
Eu volto a frisar que existe um terceiro profissional, uma médica bastante envolvida na história trágica, que até o presente momento a imprensa nunca cogitou a possibilidade de estar envolvida, posto associou a tragédia tão somente ao litígio e não a realidade da falta ou mal atendimento no intervalo entre o término da disputa na sala de parto e a operação cesariana. Um juízo equivocado e eivado de parcialidade, que talvez, se não estivessem tão preocupados em rapidamente apontar um culpado teriam percebido.

sem mais para o momento,

Dr Orozimbo Ruela de Oliveira Neto


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