Termina hoje prazo para entregar o IR 2022; saiba fazer em meia hora


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Termina nesta terça-feira (31), às 23h59min59seg, o prazo da entrega para a declaração do Imposto de Renda 2022. Balanço da Receita Federal divulgado na segunda-feira (30) às 11h indicava que cerca 3,2 milhões de contribuintes ainda precisavam enviar o documento.

 

Quem está obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto deste dia terá de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido — o que pode não ser pouca coisa.

 

A expectativa é de que 34,1 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão. Até 11h de segunda-feira (30), quase 31 milhões já tinham enviado a declaração.

 

Para quem deixou a entrega literalmente para o último dia, é possível fazer e entregar uma declaração mais simples em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa.

 

Multa é automática


A Receita alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

 

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic. A taxa está atualmente em 12,75% ao ano.

 

5 passos para fazer a declaração em meia hora

 

1. Separe os documentos

Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver.

Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez do processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.


2. Preencha a ficha de identificação do contribuinte

 

3. Preencha a ficha de rendimentos tributáveis

 

4. Verifique pendências

 

Verifique se há pendências declaração. Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega do programa. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio.

 

5. Envie a declaração

 

O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa. Atenção também para marcar a opção de tributação mais vantajosa (a que tiver mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar). Neste exemplo, a opção vantajosa é o modelo completo, já que o modelo simplificado resulta em imposto a pagar. O contribuinte precisa clicar no botãozinho para escolher o modelo que trará menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir. Se esquecer disso, pode ter prejuízo.

 

Imposto a pagar x imposto a restituir


Se tiver de pagar imposto, lembre-se de que a primeira ou única parcela também vence nesta terça-feira (31). Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.

 

As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.

 

Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. "É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota", diz o consultor tributário Valter Koppe, ex-supervisor regional do IR da Receita Federal.

 

Se houver imposto a restituir, provavelmente só irá receber o dinheiro nos últimos lotes. A restituição já começou a ser paga também nesta terça-feira (31) e o último lote será depositado em setembro para quem não cair na malha fina.


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