Ivinhema e Ponta Porã podem ter estado de calamidade pública reconhecido após chuvas


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MS GOV

Os projetos de decreto legislativo foram lidos em Plenário nesta terça-feira / Foto: Luciana Nassar
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De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Decreto Legislativo 2/2023 reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema. Neste mês de fevereiro, houve fortes chuvas e vendavais que ocasionaram destruição.

 

Na cidade de Ponta Porã não foi diferente, as chuvas torrenciais e ventanias intensas que incidiram sobre a região determinaram a necessidade do reconhecimento de calamidade pública. E isso é o que determina o Projeto de Decreto Legislativo 3/2023, também da Mesa Diretora, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ponta Porã.

 

O reconhecimento do estado de calamidade público é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

 

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias. As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da ALEMS seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 


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