Ex-prefeito é condenado por pagar seguro de vida com dinheiro público

Donato Lopes Silva (PSDB) ficará com direitos políticos suspensos por três anos e terá que devolver R$ 145 mil


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CAMPO GRANDE NEWS

Ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes Silva garantiu que não notificado da sentença (Foto: Divulgação)
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O ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes Silva (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa devido ao pagamento de seguro de vida com cheques da prefeitura, durante um período de oito anos. Na decisão, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível da cidade, determinou que o ex-gestor devolva R$ 145.683,85 corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e tenha seus direitos políticos suspensos por três anos.

 

A ação de improbidade foi iniciada pelo atual prefeito, Lucas Foroni (MDB), após o caso ter sido descoberto pelo Tribunal de Contas do Estado em 2009. De acordo com a corte fiscal, Donato utilizou dinheiro público para pagar seu seguro pessoal e tendo como beneficiária sua própria esposa.

 

A denúncia aponta que o ex-prefeito "assinou pessoalmente as notas de empenho, tendo conhecimento sobre os pagamentos descritos". O atual prefeito argumentou na ação que esses atos configuram improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário e violação dos princípios que regem a Administração Pública, solicitando, assim, a intervenção do Poder Judiciário.

 

Em setembro de 2016, ele teve seus bens bloqueados, mas o desembargador Vladimir Abreu da Silva concedeu uma liminar suspendendo o bloqueio. No decorrer do processo, o réu admitiu a contratação do seguro de vida pessoal, alegando que “nos cinco mandatos que teve como prefeito, principalmente na época dos fatos, não tinha facilidades e ia no mínimo quatro vezes para Campo Grande e em Brasília no mínimo uma vez”, portanto, “corria risco de acidentes”.

 

Donato terá o direito de recorrer da sentença. Ao ser questionado pelo Campo Grande News, o ex-prefeito afirmou que ainda não foi notificado da decisão e que pretende recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça.


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