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Decreto define escolas estaduais como de difícil acesso
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O Governo do Estado publicou hoje (08), no Diário Oficial, um decreto que classifica as escolas estaduais e as extensões escolares como de difícil acesso ou provimento.
De acordo com o decreto, aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro.
As unidades escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento são: EE Indígena Mbo’Eroy Guarani Kaiowá, em Amambaí; EE Ezequiel Balbino, em Anaurilândia; EE Luiz Vaz de Camões Distrito de Ipezal, em Angélica; EE Indígena de EM Prof. Domingos V. Marcos – MIHIN, Aldeia Indígena Bananal, em Aquidauana; EE Indígena de EM Pascoal Leite Dias, Aldeia Indígena Limão Verde, em Aquidauana; EE Indígena de EM Pastor Reginaldo Miguel Hoyenó’o, Aldeia Lagoinha, em Aquidauana; EE Eufrázia Fagundes Marques, em Aral Moreira; EE Prof. Ladislau Deák Filho, em Bataguassu; EE Debrasa, em Brasilândia; EE Padre José de Anchieta, em Caarapó; EE Frei João Damasceno, em Caarapó; EE Indígena de EM “Yvy Poty” Aldeia Indígena Te’Yikue, em Caarapó; EE Joaquim Malaquias da Silva, em Camapuã; EE Prof. Ulisses Serra, em Campo Grande; EE Indígena João Quirino de Carvalho – Toghopanãa, Aldeia Indígena Guató, em Corumbá; EE Vereador Kendi Nakai, em Costa Rica; EE João Baptista Pereira e EE Lagoa Bonita, em Deodápolis; EE Antonio Vicente Azambuja, EE Dom Aquino Corrêa, EE Dom Bosco, EE Indígena de EM Int. Guateka - Marçal de Souza e EE São José, em Dourados; EE Silo Vargas Batista, em Eldorado; EE Jonas Belarmino da Silva, em Fátima do Sul; EE Weimar Torres, em Glória de Dourados; EE João Ponce de Arruda, em Inocência; EE Olívia Paula, em Itaporã; EE Princesa Izabel, em Itaporã; EE Sen. Saldanha Derzi, em Itaporã; EE Joaquim Gonçalves Ledo, em Ivinhema; EE Prof. Joaquim Alfredo Soares Vianna, em Jateí; EE Zumbi dos Palmares - Furnas do Dionísio, em Jaraguari; EE Indígena Cacique Timóteo - Aldeia Indígena Cachoeirinha, em Miranda; EE Indígena de EM Angelina Vicente - Aldeia Indígena Brejão, em Nioaque; EE Prof. Carlos Pereira da Siva - Itamarati I, EE Nova Itamarati - Itamarati II, EE Pedro Afonso Pereira Goldoni e EE Prof. José Edson Domingos dos Santos, em Ponta Porã; EE Dorcelina Folador, em São Gabriel do Oeste; EE Vespasiano Martins e EE Kopenoti de EM Prof. Lúcio Dias - Aldeia Indígena Córrego do Meio, em Sidrolândia; EE Antonio Nogueira da Fonseca - BR 262 – Campo Grande/Terenos - km 11, em Terenos; EE Afonso Francisco Xavier Trannin, em Três Lagoas; EE Emannuel Pinheiro, Vicentina e EE São José Distrito de São José, em Vicentina.
O Decreto também classifica as unidades escolares e respectivas extensões classificadas como de difícil acesso ou provimento, sendo as seguintes: EE Geraldo Afonso Garcia Ferreira – sede Rodovia Aquidauna/Cera - km 12 – Extensão 1 - Sala Ada Moreira Aquidauana Barros (Distrito Cipolândia) e Extensão 2 - Sala Antonio Santos Ribeiro (Distrito Piraputanga); EE Polo Francisco Cândido de Rezende, Extensão 1 - Sala Isauro Bento Nogueira - Distrito de Anhanduí, Extensão 2 - Sala Santa Luzia - Fazenda Girassol e Extensão 3 - Sala São Benedito - Assentamento São Benedito (Campo Grande); EE Porto Vilma - Extensão - Sala Princesa Izabel Distrito Vila União (Deodápolis); EE Indígena Cacique Ndeti Reginaldo - Aldeia Indígena Água Azul, Extensão - Sala Aldeia Buriti - Aldeia Indígena Buriti (Dois Irmãos do Buriti); EE Pres. Getúlio Vargas - sede Distrito de Vila Vargas, Extensão 1 - Sala Padre Anchieta, Extensão 2 - Sala Cel. Firmino Vieira de Matos e Extensão 3 - Sala Aldeia Indígena Panambizinho (Dourados) e EE Padroeira do Brasil, Extensão 1 - Sala Areias Acampamento Areias e Extensão 2 - Sala Colônia Conceição - Assentamento Colônia Conceição (Nioaque).
Ainda de acordo com o decreto, são extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento; Extensão Sala Lino do Amaral Cardinal, em Aral Moreira; Extensão Sala São Manoel e Extensão Sala Monjolinho, em Anastácio; Extensão Sala Santa Clara, em Bataguassu; Extensões Sala Sumatra, Sala Morraria do Sul, Sala Alves de Barros - Aldeia Indígena Alves de Barros e Sala José Gonçalves da Silva, em Bodoquena; Extensão Sala Águas de Miranda, em Bonito; Extensão Sala Alto Caracol, em Caracol; Extensão Sala Aroeira, em Chapadão do Sul; Extensão Sala Taboco, em Corguinho; Extensão Sala Ludovina e Extensão Sala Albuquerque, em Corumbá; Extensão - Sala Paiolzinho, em Corumbá; Extensão Sala Marcos Freire e Sala Aldeia Buriti, em Dois Irmãos do Buriti; Extensão Sala Nossa Senhora Auxiliadora, em Iguatemi; Extensão Sala Santa Rosa Assentamento e Extensão Sala Sul Bonito, em Itaquiraí; Extensão Sala Benedita Figueiró de Oliveira, em Ivinhema; Extensão Rua Um, 219, em Japorã; Extensão Sala Campanário, em Laguna Carapã; Extensão Sala Pílad Rebuá e Extensão Sala Lalima, em Miranda; Extensões Sala São Miguel da Serra, Colônia Nova, Uirapuru, Palmeiras e Santa Guilhermina, em Nioaque; Extensão Sala Joaquim Domingos, Extensão Sala Zuzu BR 267, Extensão Nova Alvorada do Sul/Bataguassu - km 225, Sala Bebedouro e Sala Comendador Luiz Meneghel, em Nova Alvorada do Sul; Extensão Sala Min. Marcos Freire e Sala Luis Claudio Josué, em Nova Andradina; Extensão Sala João Chaves dos Santos, em Paranaíba; Extensão Sala Graça de Deus e Extensão Sala Osvaldo de Almeida Matos, em Ponta Porã; Extensão Sala Santa Rita de Cássia, em Santa Rita do Pardo; Extensões Sala Educação Básica do Campo, Sala Capão Bonito I, Sala Jibóia e Sala Eldorado, em Sidrolândia; Extensão Sala Sassoró, em Tacuru; Extensão Sala Patagônia e Sala Jamic, em Terenos.