Com 581 casos de dengue, Ivinhema lidera incidência em MS e recebe recomendação do Ministério Público

Município deverá intensificar vistorias, limpar áreas públicas e terrenos negligenciados e poderá cobrar os custos dos proprietários diretamente no IPTU


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JORNAL DA NOVA

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Diante do registro de 581 casos confirmados de dengue entre 2025 e 2026, número que coloca Ivinhema no topo do ranking de incidência da doença em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação ao município para intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti.

 

A medida integra investigação do MPMS sobre as providências adotadas pela administração municipal para prevenção e enfrentamento da dengue, zika e chikungunya. Conforme os dados epidemiológicos apresentados, cerca de 77% dos casos confirmados estão concentrados na zona rural e nos bairros Água Azul, Itapoã, Vitória e Triguenã.

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, estabelece uma série de providências, entre elas a notificação de proprietários de terrenos, a limpeza de áreas públicas e a execução compulsória do serviço em imóveis particulares quando os responsáveis não atenderem às determinações do poder público.

 

Nesses casos, os custos da limpeza poderão ser cobrados dos proprietários diretamente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

Limpeza e fiscalização

 

Entre as medidas recomendadas, o município deverá promover a limpeza de todos os imóveis públicos no prazo de até um ano e apresentar, em janeiro, um cronograma para manutenção contínua dessas áreas. A prefeitura também deverá notificar os proprietários de terrenos baldios e reforçar as vistorias principalmente nos bairros que apresentam maior incidência da dengue.

 

Caso o responsável pelo imóvel não providencie a limpeza, o órgão municipal deverá executar o serviço de forma compulsória e cobrar posteriormente os custos no IPTU.

A recomendação determina ainda a limpeza imediata das áreas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Bairro Triguenã, independentemente do andamento de processo judicial.

 

Outra orientação é para que o município ofereça suporte jurídico e de segurança aos agentes de saúde, de forma a garantir o ingresso, nos casos legalmente cabíveis, em imóveis fechados ou abandonados e naqueles em que houver resistência dos moradores às ações sanitárias.

 

 Segundo o MPMS, as determinações têm como fundamento o Código de Posturas, instituído pela Lei Municipal nº 490/1994, e a Lei Municipal nº 1.155/2011, que disciplina a limpeza obrigatória de terrenos.

 

Manifestação jurídica da própria prefeitura também reconheceu a competência do Executivo para realizar o serviço em imóveis negligenciados e cobrar os respectivos custos dos proprietários.

 

Prazo de 15 dias

 

O Executivo municipal tem 15 dias para informar ao Ministério Público se cumprirá a recomendação e apresentar o respectivo plano de execução.

 

Segundo o MPMS, eventual descumprimento das medidas ou inércia da administração poderá resultar na adoção de providências judiciais e extrajudiciais para apuração de responsabilidades.


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