Ivinhema
Ivinhema irá realizar palestra sobre recolhimentos de encargos
ASSESSORIA
A Associação Comercial de Ivinhema através do seu Presidente Valentim Peixoto, e Dr. Nilo Zardo esta convocando os empresários e entidades de Ivinhema, Angélica, Novo Horizonte do Sul e Deodapolis para palestra a ser realizada na Câmara Municipal de Ivinhema dia 30/04/10, a partir das 15 horas a todos os contribuintes possuem o direito de pedir em Ação na Justiça Federal para ser concedido o direito de recolherem seus encargos de Pis e Cofins apenas sobre a receita líquida obtida mensalmente – sem recolhê-los, doravante sobre o faturamento bruto. Direito este já ganho, a mais de 09 anos pelo sistema Financeiro e algumas Distribuidoras.
Para isto, há que entender que o modo atual recolhimento acontece uma vez que está encorpado o Faturamento/Empresas com “Tributos federais, Estaduais e Municipais (ex.:IPI, ICMS, ISS, IR,CSLL,INSS patronal etc...) devendo nele ser tudo excluído, tal qual fez-se c/ o IPI para não lançá-lo no faturamento Bruto pois seria uma violação á Carta Federal/88.Pois a C.F. não permite faturar-se Tributo. Isto é um ônus fiscal e não um benefício – um lucro ou renda . Ao contrário , é um abuso do Executivo , uma excrescência para arrecadar sem base legal .
Assim, há que fazer-se uma Ação Ordinária a ser ajuizada ora fazer-se o correto recolhimento, pagando-se menos tributos e buscar o que foi pago indevidamente. Pelo prazo de 07 até 10 anos, fazendo-se também o procedimento junto a Receita-SRF, pois é nela que se homologa a restituição em moeda (real) ou seu direito de compensação. Não há retaliação ou fiscalização sobre isto (pedido Crédito), pois a devolução é garantida pelo STF-Supremo e a Constituição, basta que esteja seus valores certos e o modo administrar junto a SRF-Receita nas respectivas Delegacias Regionais.
Na palestra será explicado o modo de aplicação e se existir dúvidas será neste evento esclarecido.