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PMDB quer aplicação de multa 'milionária' ao Midiamax
MIDIA MAX
Na ação interposta contra a Enquete do Midiamax para governador, o PMDB pede à justiça, além da suspensão imediata do levantamento, a condenação à multa prevista pelo descumprimento do Art. 21.
Por esta razão, o Midiamax, mesmo tendo cumprido prontamente a decisão do magistrado ao encerrar a Enquete, o que se deu às 20h15 desta sexta-feira (21), terá que recorrer da liminar para não sofrer eventual condenação à revelia, que implicaria em multa que varia de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), conforme a Resolução 23.190, do TSE, em seu capítulo III.
Entenda o caso
A argumentação do PMDB, acolhida pelo magistrado, sustenta que o Midiamax não informou precisamente que "não se trata de pesquisa eleitoral", embora o Midiamax exibisse no quadro da Enquete informação transcrita do Art. 21.
Veja, no quadro, como a mensagem era apresentada ao leitor:
www.midiamax.com
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Agora, leia atentamente o que diz o artigo; o texto em negrito é o conteúdo reproduzido pelo Midiamax,
Art. 21. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
Ao tomar ciência da decisão, a diretoria do Jornal encerrou a Enquete, que estava programada para ser concluída no dia 25/05/2010.