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Após exame, Justiça mantém 'Maníaco da Cruz' detido
DOURADOS AGORA
A juíza Larissa Castilho da Silva Farias, da 1ª Vara Cível de Ponta Porã, decidiu que o adolescente que ficou conhecido como "Maníaco da Cruz", 18 anos, deve permanecer em Unidade Educacional de Internação. O rapaz, foi acusado de matar três pessoas em Rio Brilhante, foi submetido a avaliação psicológica e não foi considerado apto para ser liberado.
A avaliação é feita a cada seis meses, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa reavaliação a que foi submetido dessa vez consta do processo de homicídio de Gleice Kelly da Silva, assassinada dia 3 de outubro de 2009 pelo rapaz.
O exame foi solicitado pelo defensor público Osvaldo Vieira de Oliveira, responsável pela aplicação da medida socioeducativa imposta ao acusado. O resultado da avalição psicológica foi remetido à magistrada, que definiu, no dia 19 de maio, pela manutenção de na Unei de Ponta Porã.
De acordo com Oliveira, dificilmente o adolescente seré beneficiado com a liberdade, por conta da gravidade dos crimes, todos cometidos quando ele tinha 16 anos. Fã de Francisco Pereira de Assis, o Maníaco do Parque, o adolescente queria matar mais pessoas do que o criminoso de São Paulo, que estuprou e assassinou sete mulheres.
Os crimes cometidos em Rio Brilhante: o pedreiro Catalino Gardena (24 de julho), a frentista Letícia Neves de Oliveira (24 de agosto) e Gleice Kelly da Silva (3 de outubro). As vítimas eram escolhidas aleatoriamente e eram obrigadas a responder várias perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas e os corpos eram posicionados em sinal de crucificação.
O rapaz foi detido no dia 9 de outubro de 2008 e, desde janeiro de 2009, está na Unei de Ponta Porã, transferido por medida de segurança. O Maníaco da Cruz completou 18 anos em janeiro desse ano. Mesmo assim, deve permanecer na unidade até cumprir os três anos da medida socioeducativa, sentença dada em junho do ano passado. Além desse prazo, o caso dele depende do entendimento do Judiciário a necessidade de mantê-lo detido ou se ele pode ser liberado.