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Justiça nega pedido de vereadores do PMDB de Ivinhema que queriam “devassa” em rádio
MIDIAMAX
O juiz Mário José Esbalqueiro Junior negou pedido da Câmara Municipal de Ivinhema que queria fazer uma “devassa” nos documentos da Rádio Comunitária Itapoã FM, considerada a primeira emissora de cunho comunitária de Mato Grosso do Sul que está no ar de forma legal desde 2001.
Tudo começou quando em dois de março deste ano a bancada do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) na Câmara formada por cinco vereadores assinaram o requerimento 024/2010 que exigia da rádio a apresentação de todos os documentos da emissora desde 1998 quando criada a Associação que é detentora da concessão liberada pelo Ministério das Comunicações.
Em cinco de abril o diretor da Itapoá FM Edmilson Cáccia responde ao requerimento aprovado pela Câmara negando a solicitação dos vereadores do PMDB João Scarmanhani, Sidney Maldonado, Dalgomir Buraqui, Genilda Pieretti Câmara e Valter Petreli.
Segundo Edmilson a direção da rádio não entregou os documentos à Câmara por entender que havia falta de justificativas legais. O diretor da Itapoá respondeu que a Câmara poderia requerer diretamente no cartório de registros e na Secretaria de Serviços de Radiodifusão no Ministério das Comunicações, todos os documentos sobre a emissora.
Os vereadores autores do requerimento, segundo Cáccia, não se conformaram com a decisão da Rádio e no dia 10 de maio a Câmara Municipal entrou na Justiça com Medida Cautelar de exibição de Documentos com pedido de liminar.
Na sentença proferida no dia 20 de maio o juiz Mário Esbalqueiro ao negado o pedido de liminar afirma que “o Legislativo tem por objetivo maior a legislatura e a fiscalização do executivo”. Conforma a decisão judicial “a investigação branca da rádio não encontra amparo em nenhum fato concreto” e “muito menos se indica a pertinência temática para justificar interesse processual da Câmara”.
Em sua decisão o magistrado fez ainda as seguintes alegações: a) criação e funcionamento de associações e cooperativas têm a interferência estatal vedada, no seu funcionamento. b) Frise-se que a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, também constitui uma pedra angular do Estado Democrático de Direito. c) Vivemos épocas preocupantes na América do Sul, onde irmãos bolivianos e venezuelanos padecem em uma Ditadura, com amarras impostas à imprensa. No Brasil, discussões sobre censura prévia são no mínimo preocupantes. d) A ordem judicial almejada, se esquecidos tantos vícios formais, atentaria contra diretrizes constitucionais, beirando ações de um estado de exceção.
“Primando pela garantia constitucional de liberdade de expressão, e se evitando o constrangimento dos meios de comunicação, sem esquecer dos vícios formais insanáveis, hei por bem INDEFERIR de plano a inicial, por absoluta falta de legitimidade ativa”, decretou o juiz.
O presidente da Câmara, João Scarmanhani disse ao Midiamax que não sabe os motivos do pedido de liminar. Ele afirma que a ação foi proposta pelo advogado da Câmara a partir de um requerimento assinado pelos vereadores do PMDB depois que o pedido não foi atendido pela emissora de rádio.