Ivinhema
Justiça nega pedido de prefeito de Ivinhema para “calar” Rádio Itapoã e site de notícias
NICANOR COELH/MIDIAMAX
A juíza Daniela Vieira Tardin da Comarca de Ivinhema negou ontem ação de autoria do prefeito Renato Câmara (PMDB) contra a rádio comunitária Itapoã FM e o site Ivinotícias. Na ação, o prefeito que está cumprindo seu segundo mandato, afirma que por razões políticas tanto a rádio quanto o site vem divulgando de forma sistemática vários tipos de matérias consideradas por ele caluniosas, difamatórias e injuriosas contra a sua pessoa.
Conforme a ação impetrada pelo prefeito, pessoas anônimas estariam postando mensagens na seção Mural de Recados do Ivinotícias enquanto que os locutores da Itapoã FM liam as mesmas notas publicadas no site. Renato Câmara pediu na Justiça a suspensão do programa “A voz do povo” que conta com a participação do vereador Valdemar Ângelo (PDT).
O prefeito também pediu que a Justiça determinasse que o site e a emissora de rádio deixassem de publicar notícias que envolvessem o seu nome. Sobre a ação contra a rádio Itapoã, a juíza disse que “no caso específico, pretende a parte tutela de caráter inibitório, buscando, não se pode olvidar medida extremamente restritiva, e que muito se assemelha à censura prévia, eis que busca a suspensão de um programa antes mesmo de sua veiculação”.
Para a magistrada, a “imprensa sempre exerceu missão importantíssima na sociedade, porque foi decisiva para aprimorar a cultura dos povos e para transformar-se em poder de fiscalização social, o que é obtido através de denúncias de ilegalidades, crimes e escândalos administrativos.
A imprensa livre, mesmo àquela que mais nos parece distanciar-se de qualquer idéia de imprensa que possamos ter é sempre preferível à ausência dela, que nos digam nossos infelizes vizinhos de continente”. Ainda na sentença a juíza explica que “é certo que excessos não devem admitidos.
Todavia, a censura prévia a um programa ou a participação de determinada pessoa, pura e simplesmente, sem que algo concreto possa lhe ser atribuído e, portanto, inibido, é vedado por constituir censura prévia, circunstância que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”.
Em relação ao Ivinotícias a juíza disse “que a todo jornalista é exigido o mínimo de ética e critério ao se postar uma notícia ou se elaborar uma crítica, sendo que o requerimento, por demais amplo, tornaria praticamente inexequível a medida”.
Ao mesmo tempo em que indeferiu a ação do prefeito a juíza determinou a realização de uma audiência de tentativa de conciliação entre Renato Câmara e os diretores do site e da rádio para acabar com o impasse de forma definitiva para que a liberdade de expressão seja vivida no município com respeito e cumprimento à legislação.
A audiência de conciliação será realizada às 13h do dia 23 de junho no Fórum da Justiça de Ivinhema. O radialista Edmilson Cáccia, diretor da Itapoá FM disse que “a decisão da Justiça foi sábia, e que em relação ao programa “A Voz do Povo”, que teve apenas sete edições, já sabia que causaria impacto, pois no quadro é o povo que tem voz, vez, tem liberdade de se expressar, e isso os políticos não aceitam”.
Cáccia lembrou que na mesma época do incêndio criminoso em que a emissora perdeu todas as suas instalações em 2003, a emissora também tinha um programa, que na época se chamava “Fala Comunidade”. No início da tarde de hoje o radialista Hailton Freitas durante o programa Country Mania leu e comentou a reportagem publicada pelo Midiamax sobre os vereadores do município que proibiram a rádio Itapoã de transmitir as sessões da Câmara e sobre as ações impetradas pelo prefeito e pela Câmara contra a imprensa local.
No programa Hailton Freitas conversa com o personagem “Chico Paraíba” pede autorização para dar “chicotadas” contra os políticos de Ivinhema que atentam contra a liberdade de imprensa. Como sempre faz, Chico Paraíba diz: - Com certeza! E as chicotadas metafóricos foram dadas pelo radialista com muito bom humor”.