STJ proíbe apreensões de cimento de MS causadas por guerra fiscal do ICMS com MT


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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a apreensão de cimento de Mato Grosso do Sul quando o produto entra no Mato Grosso. A decisão foi tomada após reclamação da empresa Camargo Corrêa, que tinha todos os caminhões sistematicamente parados e as cargas detidas pelo fisco mato-grossense.
A apreensão do cimento era feita para obrigar a empresa ao pagamento das diferenças de ICMS existentes entre os dois estados. Com a decisão do STJ, o colegiado determinou que o fisco pare de reter os veículos na fronteira entre MS e MT como instrumento de cobrança.
Segundo os ministros, a prática é inadmissível. Eles ainda consideraram indevida a cobrança da diferença o diferencial de alíquota do ICMS.
A batalha jurídica chegou ao STJ com um recurso especial interposto pela empresa para contestar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negava o direito da Camargo Corrêa de realizar o desconto da alíquota interestadual devida ao estado de origem, no caso Mato Grosso do Sul.
O TJMT havia decidido que a Camargo Corrêa só podia descontar na operação de entrada (no Estado do Mato Grosso) o percentual de 4,8%, fração já recolhida na origem da tributação, por causa do benefício fiscal concedido pelo Mato Grosso do Sul.
MS concede benefício fiscal na forma de crédito presumido de 60% do valor do imposto apurado na operação de saída dos produtos do estado.


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