Nova Andradina
Câmara de Nova Andradina terá que informar diárias de Vereadores
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A Câmara Municipal de Nova Andradina terá que informar ao cidadão Newton Luiz de Oliveira cópia do relatório de todas as diárias pagas aos vereadores do Município de Nova Andradina-MS no período de 01/01/2009 a 31/12/2009.
A decisão foi proferida pelo Juiz da Comarca que deu um prazo de 15(quinze) dias para que a Câmara atenda a decisão da Justiça.
Em sua decisão o Magistrado diz que: a transparência e livre acesso aos atos e à forma de administrar do agente público, de modo que "não pode haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo, e em seu nome é exercido, ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam". Assim, são incontáveis os fundamentos pelos quais o presente mandamus poderia ser deferido, dentre os quais, por sua suficiência, destaco apenas um, o maior deles, extraído da Constituição Federal (salus Republica Suprema Lex est ) que sem seu art. 5º, XXXIII proclama: "TODOS têm DIREITO a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de INTERESSE COLETIVO OU GERAL, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" Importante ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Nova Andradina-MS, em consonância com o Comando Constitucional, dispõe o seguinte: "Art. 160 A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze (15) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender as requisições judiciais se outro não for fixado pelo juiz ." Não se pode mais admitir que a máquina pública seja compreendida como uma propriedade privada do administrador. O ente existe para servir ao administrado, devendo satisfações de seus atos e das contas públicas. A publicidade é uma garantida constitucional dos indivíduos, permitindo uma constante fiscalização do gestor, sendo benéfica aos interesses e fins da administração (o bem comum). Posto isso, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do relatório de todas as diárias pagas aos vereadores do Município de Nova Andradina-MS no período de 01/01/2009 a 31/12/2009, sob pena de responder por crime de responsabilidade, sem prejuízo da expedição de Mandado de Busca e Apreensão nos arquivos do ente público em questão.