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Natura quer deixar de pagar imposto ao Estado de Mato Grosso do Sul
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Diante de comunicado da Empresa Natura S/A, dirigido a seus consultores e consultoras e publicado na imprensa esta semana, apontando problemas relativos ao ICMS, o Estado de Mato Grosso do Sul faz os seguintes esclarecimentos:
– Ao contrário do que faz parecer em seu comunicado, a empresa Natura S/A busca prioritariamente na Justiça deixar de recolher o imposto devido nas operações de venda de seus produtos na condição de contribuinte substituto, ICMS-ST. (Ação Judicial nº 001.10.007099-0 em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, onde consta o pedido: “ao final, seja julgado procedente o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a Autora (natura) e o Réu (Estado) que atribua á primeira o dever de recolher ICMS-ST. Ver site www.tjms.jus.br)
– Pretende a Natura S/A , empresa que tem entre seus sócios um dos homens mais ricos do mundo e cujo faturamento de R$ 5,4 bilhões em 2009 é maior que a arrecadação anual de MS, transferir a responsabilidade do pagamento do ICMS para os seus consultores e consultoras.
– Até agora, a decisão do Poder Judiciário é favorável ao Estado de Mato Grosso do Sul, que suspendeu liminar e determinou o recolhimento dos impostos (Pedido de Suspensão de Liminar nº 2010.013675-3 em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS. Ver site www.tjms.jus.br). A Natura não fez os pagamentos e está inadimplente com suas obrigações tributárias.
– Fica evidente, diante do exposto que a Natura pretende;
a) – transferir a responsabilidade dos tributos para seus revendedores.
b) – livrar-se do custo negativo dessa decisão usando a mídia para omitir a verdadeira intenção da ação judicial.
c) – valer-se de comunicado para jogar seus revendedores contra o Estado, visando reduzir seus custos tributários o que, de forma indireta, aumenta seus lucros.
O Estado não cobra o imposto dos revendedores. Mato Grosso do Sul reafirma que está agindo no cumprimento da legislação (Constituição Federal, Código Tributário, Lei Kandir etc.) e de acordo com as decisões do Poder Judiciário, enquanto a empresa Natura omite a real intenção da ação judicial, movida em prejuízo do Estado, dos revendedores e da população em geral que tem o direito de conhecer a verdade.