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TRE “puxa orelha” de juízes e manda afrouxar regras
CAMPO GRANDE NEWS
Proibições consideradas exageradas como de distribuir água mineral ou de fazer campanha perto de semáforos vão acabar em todos os municípios de Mato Grosso do Sul.
O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Rêmolo Letteriello, proibiu as autoridades judiciárias eleitorais de ampliar as restrições à propaganda e decidiu que todas essas novas proibições, mesmo as informais, deverão ser revogadas.
Na decisão, o corregedor diz que está liberado o fornecimento de água mineral e que “nem de longe” essa distribuição configura conduta reprovável ou é uma vantagem ao eleitor.
Ele fala especificamente também da liberação de cartazes, faixas e bandeiras móveis nas vias públicas com ou sem semáforos e da distribuição de “santinhos” e adesivos nesses locais.
O corregedor também liberou a permanência de veículos com adesivos de campanha em estacionamentos do poder público.
Letteriello também considerou abusiva a proibição de candidatos, partidos e coligações usarem auto-falantes em veículos fora do horário das 8h às 22h.
A decisão foi tomada após ele tomar conhecimento pela imprensa das condutas “díspares” dos juízes eleitorais no exercício do poder de polícia quanto à propaganda eleitoral.
Na decisão, o corregedor afirma que a atuação dos juízes eleitorais deve ser “de forma a mais serena e discreta possível, limitando-se a autoridade ao estrito cumprimento da lei e das resoluções que normatizam as eleições”.
O corregedor lembra ainda, em sua decisão, que o Código Eleitoral diz que “ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem utilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados” (art. 248).
Por conta das diferentes regras em cada cidade, o deputado-candidato Paulo Duarte (PT) chegou a dizer que a campanha havia “virado esculhambação” e que era necessário andar com portarias debaixo do braço para saber o que podia e o que não podia em cada lugar do estado.
Na avaliação dele, as restrições restringiam a campanha saudável e favorecia a compra de votos.