Paciente acusa Sesau de descumprir decisão judicial e não entregar remédios de urgência


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Filogônio Tavares Filho, paciente da rede pública de saúde em Campo Grande, diz que briga há mais de dois meses para que a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) cumpra decisão judicial e entregue medicamentos dos quais ele precisa com urgência.

Operador de produtos perecíveis, Filogônio ainda não teve acesso aos remédios para tratamento de gastrite e de dores lombares. Ele acionou a Prefeitura através da Defensoria Pública porque não conseguiu a medicação nas farmácias públicas da Capital. Porém, mesmo após decisão favorável, o paciente garante que a ordem da Justiça foi desrespeitada.

Intimada a comparecer à audiência de conciliação no último dia 8 de julho, a prefeitura municipal sequer teria mandado representante. O Poder Público Municipal já foi intimado a cumprir a resolução de fornecer os remédios mas a ausência dos itens solicitados no estoque tem impedido Filogônio de receber o material, conforme relata.

A decisão da juíza substituta do Juizado Especial da Fazenda Pública, Eliane de Freitas Lima Vicente, ocorreu no dia 3 de junho deste ano. A magistrada determinou que a prefeitura fornecesse os medicamentos cujos princípios ativos são Lanzoprazol, Claritromicina. Amoxilina, Claritromicina e Omeprazol.

Para o tratamento da coluna Filogônio Tavares Filho cobra na Justiça que a Sesau lhe forneça os remédios Glicolive, Arcoxia e Lyrica.

O trabalhador disse que ganha um salário mínimo, não tendo condições de comprar os medicamentos. A falta dos remédios complica ainda mais o estado de saúde de Filogônio. Num parecer, o médico ortopedista-acupunturista Luciano Barros explica que o caso do paciente deve ser tratado com urgência.

"Trabalho no setor de perecíveis de um supermercado. As câmaras de resfriados e congelados fazem parte de meu trabalho. Neste setor a temperatura é mais de 23 graus negativos. À noite, eu trabalho só neste setor. Parte de meus problemas está bem claro nos laudos e autos [processo]: coluna e ciátivo [nervo ciático]", afirma Filogônio.  

Caso o poder público descumpra a determinação judicial, no prazo de 20 dias, a contar de 3 de junho, ficou definido que deverão seqüestrados (retidos) dos cofres públicos R$ 2.332,42 para compra dos medicamentos.


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