Liminar do STJ impede prisão de André Puccinelli


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FOLHA ONLINE

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em habeas corpus impedindo a prisão do governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), por descumprir decisão que altera os salários de policiais militares e bombeiros.

Em novembro de 2009, o vice-presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de MS, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, determinou que o governador aumentasse o salário dos policiais militares e pagasse adicional por tempo de serviço.

Segundo a decisão da Justiça estadual, se o governador não cumprisse o mandado de segurança, ele seria preso por crime de desobediência. A ação foi proposta pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar de MS.

A liminar do STJ também beneficia outros quatros funcionários do governo estadual: os procuradores Rafael Coldibelli Francisco e Daniela Correa Basmage, a secretária Thie Higuchi dos Santos Viegas (Administração) e a presidente da empresa de Gestão Recursos Humanos de MS, Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari.

Ao conceder o habeas corpus, o presidente em exercício do STJ, ministro Hamilton Carvalhido, concordou com o argumento de que se Puccinelli fosse preso nesse caso, isso criaria jurisprudência para a prisão de outros governadores em situações semelhantes.

A decisão liminar vale apenas até o julgamento do mérito pela 5ª Turma do STJ, que só volta do recesso em fevereiro. O relator do caso é o ministro Jorge Mussi.
 


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