IVINHEMA: Assassino da jovem Ana Lucia é condenado a 18 anos de reclusão


PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Na data de ontem foi levado a julgamento popular pelo Tribunal Popular do júri de Ivinhema Marcelo Guilherme de 27 anos acusado da pratica do crime de homicídio triplicamente qualificado, sendo as qualificadoras do motivo torpe (ciúme) recurso que dificultou a defesa da vitima e meio cruel.


Os fatos


Segundo consta Marcelo convivia com Ana Lucia Valentim dos Santos de 22 anos há aproximadamente 6 meses sendo que o relacionamento do casal era conturbado, notadamente por conta do ciúme excessivo de Marcelo.


No dia da fatalidade depois de uma discussão motivada por ciúmes, Marcelo desferiu 8 golpes de faca contra Ana Lucia, causando-lhe vários ferimentos que causaram sua morte em decorrência de forte hemorragia interna e externa.


Na ocasião o irmão da vitima que morava com o casal teria presenciado a cena, e ouvido em juízo teria relatado que viu Marcelo golpear sua irmã com uma faca enquanto essa estava deitada sobre a cama tentando se defender dos ataques utilizando braços e pernas.

O crime causou clamor na sociedade de Ivinhema, especialmente porque ocorreu na madrugada do dia das mães.


O julgamento


O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Dr. José Henrique Kaster Franco, a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Dr. Daniel do Nascimento de Britto, enquanto atuou na defesa do acusado o Dr. Marcos Ivan Silva.


Após os debates que tiveram inicio por volta das 13h o conselho de sentença acabou condenando o acusado Marcelo Guilherme por homicídio duplamente qualificado, excluindo apenas a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vitima.


O julgamento foi acompanhado por familiares da vitima que há mais de ano aguardavam ansiosos por Justiça.

Ao final o juiz Presidente atendendo a soberania do conselho de sentença fixou a pena do acusado em 18 anos de reclusão, devendo o regime inicial ser o fechado.


Marcelo encontra-se preso desde a época dos fatos e continuará preso até atingir tempo suficiente para ter direito a progressão de regime nos termos da lei.


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE