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Créditos de celulares terão validade mínima de 30 dias
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou
que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A
obrigação está em um regulamento aprovado nesta quinta-feira (20) pela agência
reguladora.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade
de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não
seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em
sete ou dez dias.
--- É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito.
A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os
créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos
com validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o
estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada
pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas
operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No caso do
celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e
a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia
contratada.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de
texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para
receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras
fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo
mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações
da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o
usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de
comunicação na hora da contratação do serviço.
--- Percebemos que parte das reclamações é referente a falhas
na comunicação durante a contratação. Ou o usuário não entendeu, ou alguma
restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem apresentado pelo
vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor percebe isso.
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma
empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação.
Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no site da
empresa.
--- O usuário que já seja assinante e queira ter acesso a qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia.
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora.
--- Muitos problemas que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido a ele.
Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente
entrar em contato com a empresa. Segundo o regulamento da Anatel, as empresas
deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou
aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela
loja possam retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá
efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por
terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no
qual o consumidor poderá desistir do cancelamento.
As empresas também terão que disponibilizar na internet um
espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de
serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço
Móvel Celular e Pessoal) informou que vai aguardar a publicação do
regulamento para analisar as novas regras.











