Nova Andradina
Proprietária de loja terá que indenizar consumidor em R$ 5 mil
A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, julgou procedente a ação movida por A.L. contra a proprietária de uma loja de materiais de construção, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ofender moralmente um cliente diante de várias pessoas.
Alega a vítima que foi até o estabelecimento comercial da autora para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora na frente de muitos clientes. Narra ainda que a proprietária gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
Por estas razões, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente. Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente.
Além disso, a juíza frisou que "convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso". Assim, a juíza concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente. (Com informações do TJ-MS/Processo nº 0820386-55.2013.8.12.00 17).










