Nova Andradina
TCE/MS ''desengaveta'' ação e notifica vereadores e ex-parlamentares
Cerca de um ano após o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso do Sul condenar 10 vereadores de Nova Andradina pelo uso de benefício criado durante a gestão do ex-presidente Adriano Palopoli, os parlamentares começam a ser notificados quanto à decisão da Justiça de exigir o ressarcimento de R$ 252.283,20 utilizados na época com o chamado kit gasolina, uma ajuda de custo instituída no início de 2009 e concessão de diárias. A decisão ainda cabe recurso.
Além do ex-presidente, o Tribunal condena os parlamentares José dos Santos Correia (Zé Bugre), Mário Ferreira de Oliveira (Marião da Saúde), Glauco Lourenço, hoje de volta ao Legislativo por suplência, Sandro Hoici, Vicente Lichoti e Edson Tolotti e os ex-vereadores Antônio Tomaz de Souza, Márcio Costa e Claudinei Magrelo Brambila. Todos os réus podem recorrer da decisão proferida pela 2ª Câmara do TCE dentro do prazo de 60 dias.
Exceto pelos parlamentares Vicente Lichoti e Edson Tolotti, que foram condenados a devolver R$ 7.400 e R$ 1.233,20 aos cofres públicos, respectivamente, os demais vereadores e ex-vereadores foram penalizados individualmente com a devolução de R$ 29.600.
Também é previsto o pagamento de multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência) pelo ex-presidente Adriano Palopoli. Com base na variação da UFERMS para julho e agosto de 2014, o valor total da multa é estimado em aproximadamente R$ 1.930 e deverá ser recolhido ao FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).
Atualmente a regulação de diárias e outras verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Nova Andradina é realizada por meio de análise de comissão. O procedimento foi instituído no início da legislatura 2013/2014 e visa estabelecer critérios para a concessão de recursos aos parlamentares e funcionários.
A decisão do TCE foi proferida por unanimidade e é assinada pelo conselheiro-presidente Iran Coelho das Neves. Também participou do julgamento o conselheiro José Ancelmo dos Santos e o procurador de Contas, Terto de Moraes Valente.











