Geral
Candidatos da região prestam contas finais de campanha política
Cinco dos sete candidatos a deputado estadual, que disputaram as eleições deste ano, pelo Vale do Ivinhema apresentaram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) as prestações finais das contas de suas campanhas. O prazo para entrega das prestações dos partidos políticos, comitês financeiros e dos candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições terminou nesta terça-feira (4). Já os candidatos a governador e presidente que disputaram o segundo turno terão o prazo até o dia de 25 de novembro para apresentação das contas.
Até o final da tarde de ontem (4), constavam no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as prestações das contas de Renato Piereti Câmara (PMDB), Edilson do Gás (PT), Robertinho Pereira (PMDB), Denise Pesqueira (PDT) e Maria Regina (PRP). Já as declarações dos candidatos Adriano Palopoli (PSD) e Milton Ermenegildo (PPL), não constavam no sistema até o termino do prazo.
Balanço
Conforme a lista, Renato Câmara do município de Ivinhema, eleito deputado
estadual arrecadou e gastou R$ 1.535.973,46 - Edilson do Gás de Nova Andradina,
não eleito, arrecadou e gastou R$ 180.055,14 - Robertinho Pereira de Nova
Andradina, não eleito, arrecadou e gastou R$ 45.778,60 - Denise Pesqueira de
Batayporã, não eleita, arrecadou e gastou R$ 72.502,59 e Maria Regina de
Batayporã, não eleita, arrecadou e gastou R$ 26.037,64.
Punição dura para quem não prestar contas
De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato que não presta contas fica impedido
de ser diplomado. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em
impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da
legislatura a que concorreu e tal efeito persistirá até enquanto não houver a
efetiva apresentação das contas.
A punição para os partidos é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário. Se os dados apresentados forem desaprovados pelos tribunais eleitorais, o candidato poderá ser processado pelo Ministério Público por abuso de poder econômico.
Pedido de impugnação
A partir da publicação dos nomes pelo TSE, qualquer candidato, partido
político, coligação partidária ou Ministério Público poderá, no prazo de três
dias, impugnar em petição fundamentada as contas apresentadas.