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STF reconhece adoção de crianças por casal homossexual
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso doMinistério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção decrianças por um casal homoafetivo. No texto, a ministra argumentou que oconceito de família não pode ser restrito e, com regras de visibilidade,continuidade e durabilidade, também deve ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
O conceito contrário implicaria forçar o nosso MagnoTexto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ouhomofóbico, justificou a ministra. Segundo ela, a isonomia entre casaisheteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido sedesembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenáriodo Supremo que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável paraparceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro aposentado Ayres Britto, entãorelator da ação, entendeu que a Constituição Federal não faz a menordiferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao résdos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitosheteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinaçãohomoafetiva.
A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada naúltima terça-feira (17).











