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São Paulo passa a multar quem lava rua com água potável
Inicialmente, cidadão recebe uma advertência; em caso de reincidência, a multa será de R$ 250
Quem lavar a calçada com água potável na cidade de SãoPaulo, a partir de agora, está sujeito a pagar multa de até R$ 500, segundo leisancionada no sábado (18) pelo prefeito Fernando Haddad.
A novalegislação refere-se ao recurso fornecido pela Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão, publicada no Diário Oficial, jáestá em vigor.
De acordo com o texto aprovado, a limpeza de calçadas deveráser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem- exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverácomprovar a origem da água utilizada.
Inicialmente, o cidadão que desrespeitar a lei vaireceber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada umamulta de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãospodem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar acalçada.
A fiscalização e a autuação das referidas infrações,bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serãodefinidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentaçãoespecífica, diz o texto.
Inicialmente, o Projeto de Lei 52914, de autoria de oitovereadores, previa R$ 1 mil de punição inicial para quem lavasse o carro ou acalçada com água tratada. O texto, no entanto, foi alterado e as regraspassaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin(PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. Opróprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muitoimpopular.
O documento do governo do Estado foi entregue em dezembro àprefeitura.










