Geral
Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) daCâmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 121607,do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, deacordo com a gravidade do delito praticado.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá parasanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto peloPlenário. A proposta também havia sido aprovada anteriormente pela Comissão deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.21084) determina aseparação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada emjulgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos. Também recebetratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da administração dajustiça criminal na época do fato.
O projeto separa os presos provisórios em acusados porcrimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, nãoconsiderados hediondos; e por crimes diversos.
Já os condenados serão divididos em: condenados por crimeshediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ouviolência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.
Pelo projeto, também deverá ser segregado em local próprio opreso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pelaconvivência com os demais.
Critérios para separação
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação damatéria com o argumento de que hoje presos por crimes não violentos sãojuntados a condenados por crimes hediondos. A proposição estabelece critériospara a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei deExecução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o presoprimário dos reincidentes, explicou ainda Amin.
O tratamento diferenciado do preso provisório, prosseguiuAmin, decorre do fato de ele poder provar sua inocência.
O relator também concordou com a proteção prevista a presosameaçados. A proteção, inicialmente concedida apenas aos funcionários daadministração da justiça criminal, foi estendida a todos os presos que seencontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é conveniente e oportuna,pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos.










