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Sem fato novo, Justiça mantém bloqueiode bens de Olarte e secretário
Desembargador considerou não haver argumentos para mudar decisão inicial
Com ausência de argumento novo em recurso da defesa, oTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve o bloqueio de bens deaté R$ 148,8 mil do prefeito Gilmar Olarte (PP) e do secretário municipal deInfraestrutura, Transporte e Habitação, Valtemir Alves de Brito. Ambosrespondem ação civil pública pela nomeação de servidores fantasmas, sendo ovalor relativo aos salários pagos a serem restituídos aos cofres públicos emcaso de condenação.
O desembargador e relator do recurso, José Ale Ahmad Netto,pontuou em decisão nesta semana que a defesa de Olarte não trouxe nenhumargumento novo, apenas reiterando as argumentações tecidas anteriormente. Aprincipal linha adotada era de que os servidores não estavam sob chefia diretado prefeito e secretário.
Liminar concedida em junho foi responsável pelo bloqueio dosbens, depois do Ministério Público Estadual (MPE) constatar fortes indíciosde improbidade administrativa na nomeação de cargos em comissão de FelipeFélix de Carvalho, Ana Maria Ferreira Feliciano e Fabiana Garcia de Souza.
Estes teriam recebido da Prefeitura de Campo Grande sem que desempenhassemfunções à administração pública.
Na decisão do juiz substituto da 1ª Vara de DireitosDifusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, foipontuado que a indisponibilidade de bens é o modo mais eficaz para garantir oressarcimento aos cofres públicos. O trio de servidores também teve valores menoresbloqueados.
A defesa do prefeito recorreu em agravo regimental alegandofalta de fundamentação na liminar de primeira instância, porém em 6 de julho odesembargador José Ale Ahmad manteve a decisão. Novo pedido, no entanto, tambémnão obteve êxito na terça-feira (18).










