Angélica
ANGÉLICA: CPI do 'funcionário fantasma' irá ouvir vereador e testemunhas
Os vereadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) deAngélica que apura supostas irregularidades do vereador Marildo Dezotti (PSDB) devecomeçar ouvir o acusado e suas 10 testemunhas.
Conforme apurou o Site Ivinoticias, a CPI foi resultado de umarepresentação à Câmara Municipal de Angélica para que o órgão, no âmbito desuas atribuições, promovesse a abertura de Processo Ético Disciplinar contra overeador por quebra de decoro parlamentar, sendo aprovado e formada a comissãoque é presidida pelo vereador Luciano Silva (PMDB), como relator EmersonCassuci (PDT) e Aparecido Geraldo Rodrigues o popular Boquinha (PT) comomembro.
Para a reportagem o vereador Luciano destacou que o vereadorMarildo já apresentou suas 10 testemunhas, sendo que marcou para a próxima semanaos primeiros depoimentos da CPI.
O CASO
O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria deJustiça de Ivinhema, instaurou a Notícia de Fato n. 0012015, posteriormenteconvertida no Inquérito Civil n. 0021ªPJIv2015 no mês de fevereiro de 2015,sendo que o procedimento originado por denúncia apócrifa encaminhada àOuvidoria do MPMS, restou evidenciado que Marildo Dezotti, além de vereadorpelo Município de Angélica, era também servidor público municipal concursadopara o cargo de vigia, entretanto, o servidor nunca teria trabalhado nessa função.
De acordo com as investigações do MPMS, não obstante a faltade desenvolvimento das atribuições do cargo de vigia desde sua posse enomeação, Marildo Dezotti recebeu vencimentos por 83 meses de serviços, o que ocaracteriza como verdadeiro funcionário-fantasma no qual os valorespercebidos sem a devida contraprestação atingem o valor aproximado de R$100.000,00.
A Ação Civil Pública pede a condenação do vereador pelaprática de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário, sendoque se for condenado o vereador pode ser enquadrado pelo crime descrito no artigo312 do Código Penal (peculato), cuja pena é de reclusão de dois a doze anos deprisão e multa.











