ANGÉLICA: MPE pede cancelamento da CPI e solicita instauração de um novo processo contra vereador


PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pormeio do Promotor de Justiça Dr. Daniel do Nascimento Britto, recomendou aopresidente da Câmara Municipal de Angélica, Ivo de Ipezal para cancelar a CPIdo vereador Marildo Dezotti e que instaure um novo procedimento para investigaras acusações contra o vereador.


Conforme apurou o Site Ivinoticias, o promotor de justiçaque responde pelo município de Angélica, no prazo de 15 dias, “com respaldo noprincípio administrativo da autotutela, reconheça a nulidade da decisãoproferida no Processo n. 0012015 (CMA), em razão da inobservância das regrasinstituídas no Regimento Interno, notadamente no que diz respeito aoimpedimento de participação do Secretário como membro da comissão processante,e, por conseguinte, determine a instauração de novo procedimento, com formaçãode nova Comissão Processante, a fim de apurar os fatos imputados ao vereadorMarildo Dezotti.”.


Na recomendação do Ministério Público Estadual uma dasconsiderações destaca que no âmbito administrativo da Câmara Municipal deAngélica foi instituída Comissão Processante para apurar eventual quebra dedecoro parlamentar em decorrência de suposta prática de ato de improbidadeadministrativa e crime de peculato, fatos, em tese, praticados pelo vereadorMarildo Dezotti; sendo que o Regimento Interno da Casa de Leis do Município deAngélica prevê, em seu artigo 54, parágrafo único que: “Consideram-se impedidoso Presidente da Câmara, o 1º Secretário, os demais que estiverem envolvidos nosfatos a ser apurado e os que forem indicados como testemunhas”.


Já na comissão processante formada para apurar as supostasirregularidades do vereador Marildo, dentre os membros nomeados para comporem aComissão Processante n. 0012015, estava o vereador Emerson Cassuci Ferreira,primeiro secretário da Câmara Municipal de Angélica, portanto, que oprocedimento administrativo padece de irregularidade formal por ter sidodesrespeitado o disposto no artigo 54, parágrafo único, da Resolução 0032001 –Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a vedação expressa daparticipação do 1º Secretário da Mesa Diretora, em comissões parlamentares deinquéritos.


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE