Reinaldo sanciona lei que amplia gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros


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O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.818, aprovada pela Assembleia Legislativa, que amplia o benefício da gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9) e já está em vigor.


De acordo com a publicação, a gratuidade será estendida ao acompanhante desde que conste na Carteira de Identificação a expressão: Necessita de Acompanhante.


Essa necessidade, conforme a lei de iniciativa do deputado Lidio Lopes (Pen), deverá ser atestada por uma equipe multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde).


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