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Mesmo isento da declaração, trabalhador pode ter direito à restituição
Quem ganhou mais de R$ 22.499 em 2015 teve mordida do Leão e pode receber grana de volta
Fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) não é só pagarimposto. Muita gente não sabe, mas tem direito de receber dinheiro ao declararos rendimentos. É o caso das pessoas que receberam menos de R$ 28.123,91 emrendimentos tributáveis ao longo de todo o ano de 2015, mas tiveram mordida doLeão no salário.
Quem recebeu mais de R$ 1.787,78 por mês até março e mais deR$ 1.903,99 por mês a partir de abril teve imposto retido na fonte - massomando tudo receberam R$ 22.499,13 em rendimento tributáveis apenas do salário - e tem direito a receber restituição na declaração do IR.
O consultor tributário da Sage IOB, Antonio Teixeira,explica que quem ganhou entre R$ 22.499,13 e R$ 28.123,91, em princípio, não éobrigado a declarar.
Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retençãona fonte durante 2015 ou pagaram o carnê-leão (casos dos autônomos), precisamfazer a declaração para receber de volta o que pagaram a mais.
Nesse caso, o contribuinte tem a restituição total do valordo imposto que foi descontado no salário e terá a correção pela taxa básica dejuros, a Selic, até a data de recebimento do valor.
De acordo com o especialista em Imposto de Renda DanielNogueira, da Crowe Horwath, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoafísica pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outradeclaração como dependente. Isso porque a Receita Federal dá as regras deobrigatoriedade, mas não impede que qualquer contribuinte envie a declaração.
Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre arenda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar adeclaração para recebê-la.
Os especialistas lembram que o limite de rendimentostributáveis não é a única obrigatoriedade na declaração. Confira abaixo quem éobrigado a declarar.
Segundo Teixeira, mesmo quem não teve imposto retido nosalário, mas tem bens que somam mais de R$ 300 mil ou mais de R$ 40 mil emrendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte como indenizações, poupança ou herança.










