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STF volta a ser discutir dívidas dos estados nesta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar no dia1º de julho as ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com aUnião. A questão foi proposta na última sexta-feira (24) após reunião entre opresidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e o ministro da Fazenda,Henrique Meirelles.
No julgamento, os ministros devem avaliar a questão após acordoentre a União e os estados. Segundo o acordo, definido na semana passada, osestados e o Distrito Federal terão carência de seis meses nas parcelas atédezembro. A partir de janeiro, as prestações terão descontos, que serãoprogressivamente reduzidos até julho de 2018.
Na conversa, que durou aproximadamente 50 minutos, oministro da Fazenda informou oficialmente a Corte sobre o acordo do governofederal com os estados e ouviu de Lewandowski que a resolução da questão noSupremo deve ser tratada com o relator das ações, ministro Edson Fachin.
O presidente também apresentou proposta para pautar ojulgamento para a última sessão do Tribunal antes do recesso de junho, que serárealizada no dia 1º de junho. A definição depende do ministro relator.
Em abril, o Supremo decidiu suspender por 60 dias ojulgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com aUnião. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundoo ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período desuspensão, deveria ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.
A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nosquais Fachin concedeu aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e MinasGerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juroscompostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente.
Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto deFachin, relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamentoem relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei Complementar151 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que trata dorefinanciamento das dívidas, é inconstitucional. Na prática, a medidarepresenta uma derrota para os estados.











