Governo publica lei que prevê entrada forçada em imóveis contra Aedes


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O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei quedetermina medidas de combate aoAedes aegypti, mosquito que transmite doençascomo zika, dengue e chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União nestaterça-feira (28), a Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis paraeliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medidaprovisóriade 29 de janeiro.


A regra também determina a criação do Programa Nacional deApoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) parafinanciamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.


Veto à isenção fiscal


Temer, porém, vetou os artigos que previam incentivo fiscal para pessoasfísicas e pessoas jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combateao mosquito, como aquisição de insumos de controle do vetor, investimento emsaneamento básico, pagamento de serviços de vigilância, campanhas educativas,capacitação de profissionais, entre outras. O texto original previa dedução deaté 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso pessoasjurídicas.


Também foi vetado o artigo que previa isenção de impostospara produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base deicaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedesaegypti e telas de proteção contra o mosquito.


Em despacho também publicado no Diário Oficial da Uniãodesta terça, Temer justificou os vetos observando que embora meritórios,representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbriodas contas públicas.


Entrada forçada a imóveis


A lei determina que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado emimóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em trêssituações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, apósduas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvelou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.


A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, jáprevia a entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, mas determinadaque o ingresso forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, nãode recusa explícita.


Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas aimóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização deacesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas eincorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.


A lei determina ainda que bebês com microcefalia emdecorrência de doenças transmitidas peloAedes aegypti têm direito aobenefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por atétrês anos. O valor do benefício é de um salário mínimo. Além disso, mães comfilhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.



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