Economistas recomendam cautela com uso de FGTS no consignado


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Economistas consultados pela AgênciaBrasil recomendam cautela com a possibilidade de trabalhadores do setor privadoutilizarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisóriacomo garantia do empréstimo consignado. Segundo eles, a medida tem pontospositivos, como possíveis juros mais baixos, já que reduz o risco assumidopelos bancos. No entanto, destacam que a mudança pode causar aumento doendividamento em época de crise.


Alei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar até 10% do FGTS e até100% da multa rescisória como garantia de empréstimo foi publicada nasexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma condiciona o acesso aesses valores à demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.Ou seja, os bancos só podem sacar os benefícios do devedor caso ele sejadispensado e não possa continuar pagando o consignado, que é descontado nafolha de pagamento.


Garantias

Oeconomista Eduardo Reis Araújo, presidente do Conselho Regional deEconomiadoEspírito Santo, diz não acreditar que a Caixa Econômica Federal,operadoradoFGTS, estabeleça uma taxa mínima de juros para as instituições financeiras quedesejarem ofertar a nova modalidade de crédito.

Atualmente,a taxa do empréstimo consignado para o setor público gira entre 27% e 28% aoano, e, para o setor privado, em torno de 44% ao ano. Araújo não descarta umrecuo natural.


“Emtermos gerais, as instituições passam a contar com mais garantias. Se passam acontar com mais garantias, é provável que isso contribua para a redução da taxade juros”, comenta.


Benefício

ParaEduardo Araújo, no entanto, a principal problema é que o funcionário do setorprivado encare o acesso mais fácil ao crédito como uma possibilidade de aumentode renda. “Tem um lado ruim, que seria as pessoas enxergarem isso como umestímulo para contrair novas dívidas. O dinheiro do empréstimo não deve servisto como ampliação da renda. Deve ser para casos pontuais, como um problema desaúde.”


Outraressalva de Araújo é que ele vê a mudança como um desvio da finalidade originaldo FGTS. “O FGTS foi um fundo criado com condições muito restritivas de acesso.O consumidor não consegue sacar diretamente. Mas, se eu fizer um consignado,agora o banco pode ir lá e sacar. É algo que foge à finalidade original com quefoi criado, que é oferecer proteção. No momento em que é desligado, eprecisaria de proteção, você passa a destinar isso para pagar empréstimo”,afirma.


Jáo economista Gilberto Braga, professor da Faculdade de Ciências SociaisAplicadas Ibmec-RJ, acredita que, se utilizada corretamente, a medida pode seconverter em benefício ao trabalhador.


Endividamento

“Independentede qualquer análise trabalhista, é um recurso válido para pessoas enforcadas.Pode ser a solução para pessoas que têm outras dívidas, com indexadores maiscaros. Você pode trocar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, pela docrédito consignado”, exemplifica o economista do Ibmec-RJ.


Bragareconhece que um efeito da mudança pode ser o aumento do endividamento, masacredita que isso depende da postura do trabalhador. “Há o risco de uso dessaprerrogativa para simplesmente fazer gastos de consumo, aumentando oendividamento. O trabalhador deve pensar bem, até porque o comprometimentodessa verba [do FGTS e da multa rescisória] lhe fará falta depois. É umadecisão pessoal e espero que seja racional, também”, diz.


Amulta rescisória é paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Elaequivale a 50% do valor dos depósitos do FGTS, sendo 40% destinados aofuncionário dispensado e 10% aos cofres públicos.



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