IVINHEMA: MPE pede para prefeito não repassar dinheiro publico ao time profissional


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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema através do promotor de Justiça, Dr. Daniel do Nascimento Britto fez uma recomendação nº 05/2016, conforme o procedimento administrativo nº 005/2016, para que o prefeito Eder Uilson França Lima não repasse dinheiro público ao time profissional do Ivinhema Futebol Clube.

 

Conforme apurou o Site Ivinoticias, o promotor citou na sua recomendação que já havia informações de que que o Município de Ivinhema pretende auxiliar financeiramente o time de futebol do Município (Ivinhema Futebol Clube), sendo que o Prefeito Municipal pretende encaminhar a Câmara Municipal, Projeto de Lei para fins de viabilizar o repasse de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais para o Time.

 

Por isso destacou que o Município de Ivinhema vem enfrentando, há meses, grave situação de dificuldade financeira, tal como reconhecido através do Decreto Municipal n. 006, de 13 de janeiro de 2016, bem como que este cenário econômico tem comprometido a execução de serviços públicos essenciais, os investimentos e o desenvolvimento municipal; ainda que o Município de Ivinhema tem vivenciado, nos últimos anos, altos índices de demanda reprimida por vagas em creches, fato este que na prática representa a falta de garantia de acesso a crianças aos serviços públicos de educação infantil, em contrariedade clara ao disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, no artigo 54 da Lei nº 8069/90 e no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 9394/96; outro ponto salientado foi que o Município de Ivinhema tem vivenciado, nos últimos anos, altos índices de demanda reprimida por ações e serviços de saúde, quer aqueles relativos à assistência farmacêutica, quer aqueles relativos a serviços de diagnóstico (exames médicos), quer aqueles relativos a procedimentos cirúrgicos, fato este que, na prática, configura ofensa ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal.

 

Outra consideração destacada foi que “é público e notório que a grande maioria das vias públicas pavimentadas com lama asfáltica, localizadas na zona urbana do Município de Ivinhema, está tomada por uma quantidade significativa de buracos, o que demanda imediata intervenção do poder público municipal no recapeamento destas vias para restabelecer as condições de trafegabilidade”, por isso o repasse de dinheiro público a instituição esportiva privada significará que o Município de Ivinhema estará gastando dinheiro público em atividade não essencial, infringindo, portanto, o princípio da moralidade.

 

Diante dos fatos recomendou o prefeito ao Prefeito de Ivinhema, que se abstenha da prática de atos administrativos, de qualquer natureza, quer aqueles relacionados ao processo legislativo, quer aqueles relacionados à pactuação de convênios, que visem a destinação de recursos públicos municipais ao Ivinhema Futebol Clube.

 

O promotor ainda estipulou o prazo de 15 (quinze) dias para que o destinatário desta recomendação informe por escrito a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente recomendação.


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