MEC libera R$ 347 milhões para universidades e institutos federais


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NATALIA

Universidades e institutos federais de todo o País receberão mais R$ 347,22 milhões em recursos financeiros.

 

Os valores serão aplicados na manutenção, custeio e pagamento de assistência estudantil, entre outros.

 

A maior parte, R$ 256,82 milhões, será repassada às universidades federais, incluindo repasses para hospitais universitários. Já a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica receberá R$ 90,40 milhões.

 

Haverá ainda mais R$ 2,64 milhões que serão repassados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).

 

O MEC também aumentou o limite de empenho para as universidades e institutos federais. A liberação do orçamento de custeio, que é utilizado para a manutenção das instituições de ensino, passou de 60% para 70%.

 

Já o orçamento de capital, utilizado para adquirir equipamentos e fazer investimentos, passou de 30% para 40%.

Recursos

 

Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. Essa liberação cobrirá as despesas de custeio e investimento das unidades de um modo que não comprometa o funcionamento das instituições.

 

Essa elevação aumentará o limite de empenho em mais R$ 900 milhões para as universidades e os institutos federias em todo o País.

 

Desde o início do ano, o MEC repassou R$ 3,76 bilhões em recursos financeiros para as instituições federais: universidades; institutos federais; Instituto Nacional de Surdos; Instituto Benjamin Constant; e Fundação Joaquim Nabuco.

 

No segundo semestre do ano passado, o MEC conseguiu aumentar o limite de custeio das instituições para 100%.

 

Vale lembrar que os repasses financeiros são enviados pelo MEC às reitorias das instituições na medida em que a execução da despesa pública vai ocorrendo.

 

As instituições, no âmbito da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial que possuem, é que realizam a aplicação dos recursos.

 

Dessa forma, o ministério, após efetuar liberação financeira, não possui qualquer ingerência sobre os processos de pagamento e sobre decisões administrativas que estejam a cargo de suas unidades vinculadas.


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