Em MS aluna é indenizada em R$ 10 mil por demora em entrega de diploma


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A universidade Anhanguera, da Capital, foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma ex-aluna que teria se formado em 2014 e até dezembro de 2016 não teria recebido seu diploma.

 

Segundo as informações, após a conclusão do curso de Marketing a estudante teria permanecido como reprovada em algumas disciplinas, no sistema da universidade. A instituição de ensino, mesmo após assumir a falha, absteve-se de corrigir o problema e então impossibilitou a entrega do diploma da autora da ação.

 

A Anhanguera, teria alegado a justiça que que não existiria um prazo legal para entrega do diploma, e que sendo assim, a universidade não teria cometido falta. Considerou, portanto o pagamento de indenização desnecessário colocando a questão como superada, já que as notas foram retificadas e a estudante teria colado grau.

 

 

O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que a espera de cerca de três anos pelo diploma, representa comportamento abusivo e lesivo à acadêmica. Violando assim, princípios constitucionais e gerais do Código de Defesa do Consumidor. Condenando a instituição de ensino ao pagamento de R$ 10 mil em indenização para a autora da ação.

 

“Embora inexista prazo estipulado pela lei, não há como negar que é necessária razoabilidade em questões análogas, não podendo a parte requerida, pela ausência de lei, agir com negligência com seus consumidores, deixando-os à própria sorte, sem expedir os respectivos diplomas e sem dar uma justificativa hábil para o atraso”, ressaltou o magistrado.


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