Ivinhema perde taxa de iluminação pública


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Uma atrapalhada terrível de final de ano beneficiou grande parte da população Ivinhemense.
Na ânsia de alterar o código tributário do município no final do ano de 2009 o poder executivo extinguiu a Lei que dava sustenção para a cobrança da Iluminação Pública.
A Lei complementar n.080 de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro de 2009 em sua redação final diz:
“Art. 554. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares ns.os 004/2003, 706/2003, 014/2005, 015/2006, 808/2005 031/2007, além de todas as demais legislações tributárias municipais normativas em contrário.
Art. 555. Esta Lei entrará em vigor em 1.o de janeiro de 2.010.
A Lei 706/2003, foi a que instituiu a cobrança da Taxa de Iluminação onde todos os contribuintes pagavam R$6,00, criada na administração Nery Kuhnen.
A Lei 808/2005, foi a que alterou a Lei acima, passando a ser cobrado através de um percentual, baseando-se no consumo do contribuinte, esta instituída no mandato do atual Prefeito Renato Câmara, a conhecida COSIP.
Como se podem observar as duas Leis foram revogadas por um descuido da Assessoria Técnica do Prefeito Renato Câmara, sendo assim no momento, não existe nenhuma Lei que autoriza o poder executivo a cobrar a Taxa de Iluminação Pública.
Vale lembrar que uma parte da taxa já cobrada no mês de Janeiro deverá ser devolvida, haja vista que esta cobrança referiri-se-a a 16 dias do mês de dezembro e 14 dias do mês de janeiro de 2010.
O fato foi divulgado na Sessão desta terça-feira (09) na Câmara Municipal, através do uso da Tribuna pelo Vereador Valdemar Ângelo o DEMA, o único que descobriu a lambança do executivo.

OUÇA O AUDIO:

 

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