ANGÉLICA: MPMS recomenda ao Município que regularize serviços prestados à população


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MP MS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Substituta Lenize Martins Lunardi Pedreira, recomendou ao Município de Angélica que, no prazo de 30 dias, sane todas as irregularidades estruturais (pintura, fiação, portas, acessibilidade, sala de informática, campos/quadras de esportes etc.) e de pessoal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de Angélica, proporcionando aos usuários, regularmente, os serviços adequados.

 

De acordo com a Promotora de Justiça Substituta, em visita técnica, realizada pelo Conselho Tutelar de Angélica, no prédio onde funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Angélica foram detectados alguns problemas estruturais como falta de professores para ministrar aulas de informática, música, dança, capoeira, judô e outras atividades esportivas, muito embora existissem equipamentos e espaço físico para o atendimento das crianças e dos adolescentes, motivo pela qual foi instaurado o inquérito civil de nº. 06.2017.00001328-3), no dia 24 de julho de 2017.

 

Ela afirma que, no dia 27 de fevereiro de 2018, ao realizar pessoalmente nova visita ao Centro de Convivência, onde funciona o SCFV de Angélica, constatou péssimas condições físicas, como: falta de pintura, portas dos banheiros quebradas, ausência de acessibilidade; computadores inutilizados; pátio com grama alta; quadras/campos de esportes inutilizados, em razão da ausência de manutenção; fiação aparente; depósito de insumos pertencentes à Secretaria de Saúde na sala de computação (encontrando-se esta totalmente inutilizada); bem como ausência de biblioteca equipada.

 

A Promotora de Justiça também afirma que foi realizada uma pesquisa ao sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social, e verificou que no ano de 2017, foi destinada verba pelo Governo Federal, ao SCFV de Angélica, num total de R$ 108 mil reais.

 

“O gestor municipal deve manter-se atento às condições estruturais dos locais de oferta do serviço, especialmente, das unidades em que o atendimento a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência é realizado, a fim de minimizar os riscos de acidentes”, ressalta a Promotora de Justiça.

 

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça Substituta levou em consideração que o ambiente físico onde os grupos do SCFV realizam as suas atividades deve ser organizado de maneira a estimular a convivência, a socialização e a integração entre os usuários e os profissionais, sendo que, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o ambiente físico deve ter sala para atendimento individualizado, sala para atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, bem como que esses espaços devem contar com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade, de acordo com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).

 

A Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira considerou, ainda, que já esgotou o prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta e seu Aditivo, em que o Município de Angélica se comprometeu, perante o Ministério Público Estadual, a nomear os candidatos aprovados no concurso deflagrado pela municipalidade, dentro da necessidade da Administração, que se revelou presente no caso. E mais, ressaltou que, na oportunidade do aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta, ficou acordado que, se fosse necessária a contratação temporária para ocupação de vaga pura em que o respectivo cargo não foi objeto do concurso público, o Município realizaria processo seletivo de provas, que deveria ter o resultado homologado até o dia 30 de outubro de 2017. Assentou que tal situação reflete na contração da equipe necessária ao adequado funcionamento do SCFV de Angélica.


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