Prefeitura municipal divulga o informativo do ITR 2018


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A Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, no dia 09 de dezembro de 2008, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

 

A mais recente instrução normativa 1.640 de 2016 prevê no inciso III do artigo 17 que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha).

 

A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de Ivinhema torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2018.

 

Para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o (VTN/ha) do perímetro rural, da seguinte forma:

 

Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Delegado da Receita Federal do Brasil, na regional de Dourados, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1595, centro, Dourados, MS, CEP 79800-040, na pessoa do senhor Elvis Caiçara da Silva, para armazenamento e cruzamento de informações.


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