Ministério Público pede para tirar 16 candidatos de MS das próximas eleições

Na lista estão representantes importantes do PT como Zeca e João Grandão


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CORREIO DO ESTADO

O Ministério Público Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (23), que em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição, porque  tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. 

 

Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.

 

As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. 

 

Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.

JUSTIFICATIVA

 

O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais).

 

 Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

 

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura.

 

Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.


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