Ação Civil Pública pede ressarcimento de pagamentos irregulares de diárias da Câmara Municipal de Bonito


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MP MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli ingressou com Ação Civil Pública c/c Pedido Liminar em face da Câmara Municipal de Bonito (MS) devido a pagamentos irregulares de diárias e enriquecimento ilícito por parte de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bonito (MS).

 

De acordo com os autos, a Promotoria de Justiça recebeu denúncia anônima que afirmava haver uma "farra de diárias" na Câmara Municipal de Bonito, em decorrência dos deslocamentos dos parlamentares para participarem de congressos na Capital.

 

Após o registro, da ainda Notícia de Fato para angariar elementos mínimos para instauração da investigação, veio a conhecimento do MPMS a notícia jornalística acerca dos fatos sob apuração preliminar. Ocorre que, nada obstante as intenções ocultas do denunciante, ainda em sede de NF, o Promotor de Justiça proferiu despacho ponderando que entendia não haver qualquer "farra de diárias", uma vez que a finalidade era para o comparecimento a congressos, e por não haver informação de fraude, era questão interna da Presidência da Casa.

 

Entretanto, em análise à lei municipal que rege a concessão de diárias, a Lei 1.311/2013, o Promotor de Justiça notou que havia uma ilegalidade em seus próprios termos, pois trazia uma grave falha que resultava em pagamentos irregulares e enriquecimento ilícito por parte dos vereadores e servidores. É que a lei municipal não distingue em nenhum de seus artigos o simples deslocamento da diária em si, isto é, não prevê a diminuição do valor da diária em caso de ausência de pernoite/hospedagem e os pagamentos realizados pela Câmara Municipal sem considerar o desconto pertinente violam a própria disposição da lei, pois ela estabelece que os valores servem para custear, dentre outros gastos, a hospedagem.

 

O Promotor de Justiça entende que, ao não prever a diária em valores fracionados nas situações em que há o deslocamento, porém não há a hospedagem/pernoite, referida lei fere princípios da administração pública, tais como a moralidade e a eficiência.

 

Diante dos fatos, o MPMS pede que seja concedida, em caráter liminar, a antecipação da tutela, sob consequência inclusive de aplicação de astreintes, a fim de determinar que a Câmara Municipal de Bonito não pague o valor superior a 50% da diária nas situações em que existe o simples deslocamento (diária sem hospedagem) do servidor ou do vereador; e que seja no mérito confirmada a limitar, bem como determinado o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos na Câmara Municipal de Bonito.


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