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PMA divulga balanço de 02 meses da operação piracema
ASSESSORIA
Os resultados obtidos na fiscalização durante o primeiro mês da “operação piracema demonstram que a estratégia que a Polícia Militar Ambiental tem mantido nos últimos anos, de destinar a fiscalização aos pontos críticos, ou seja, cachoeiras e corredeiras tem dado certo e os recursos pesqueiros do Estado estão sendo bem conservados. Até o momento foram apreendidos 520 kg de pescado, com 32 pessoas presas. Ou seja, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido.
A PMA espera que, com a fiscalização intensiva, haja sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Os números mostram isso e, esta é a melhor estratégia. A ordem do Comando continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de 01 a 03 anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008)..
A quantidade de petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. Somente o número de anzóis de galho apreendidos que houve um grande aumento. Já foram 1190, número superior a toda a piracema passada.
Os números relativos a apreensão de pescado por falta de declaração de estoques aparecem na tabela em separado, visto que, a apreensão foi feita devido a falta de declaração e, não, pelo peixe ter sido capturado dentro do período de piracema. Ocorre que, este tipo de apreensão administrativa não existia em anos anteriores, visto que ela só foi regulamentada pelo Decreto Federal 6.514 de 2008. O artigo 35, inciso VI prevê a apreensão, mesmo de pescado com origem (nota fiscal), caso o proprietário do pescado não tenha declarado o estoque. Até agora foram apreendidos por este motivo, 2062 kg, com 05 pessoas e estabelecimentos autuados administrativamente.
Números de 02 meses de piracema 2009/2010 (Os números das piracemas anteriores são totais).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
APREENSÕES 2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007 2007/2008 2008/2009 2009/2010
Auto de Infração IBAMA 77 56 64 72 0 0 0
Auto de Infração SEMA 8 3 0 0 83 81 37
Autuação Flagrante Delegacia 34 51 45 62 74 81 32
Pescado Apreendido 2294,8 2190 1685,1 2126 1930 2341 520
Pescado Apreendido por Falta de Declaração de Estoque - - - - - - 2062
Anzóis de galho 135 1272 972 1265 1350 1092 1190
Barcos 12 14 11 12 17 21 10
Carretilhas/Molinetes 25 46 31 40 48 63 26
Caniços 18 24 31 30 48 84 35
Canoas 5 12 9 15 7 13 5
Espinhéis 4 227 12 48 26 61 51
Freezer/Caixas Isotérmicas 5 8 11 6 12 7 6
Iscas (UN) 0 939 0 10 52 700 0
Motor de popa 11 17 13 18 15 22 10
redes 57 130 91 123 91 195 69
Veículos 3 3 3 29 23 21 10
Tarrafas 2 58 32 62 46 39 27
dados até o dia 06 de janeiro de 2010.
Fonte: 3ª Seção de Operações do 15º BPMA