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Alunos que tiveram o corpo queimado em feira de ciências vão receber indenização
O caso ocorreu em dezembro de 2017, em Eldorado, dentro de uma escola estadual
CAMPO GRANDE NEWS
Dois alunos da rede estadual de ensino que sofreram queimaduras de 2º e 3º graus em uma Feira de Ciências realizada em dezembro de 2017 em Eldorado, tiveram sentença favorável à indenização por danos estéticos e morais. Ambos ainda garantiram o direito à pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo.
O caso atingiu Kaio Henrique dos Santos, na época com oito anos de idade e Naiany Isabele Barros Rocha, que tinha 10. Os dois assistiam a uma experiência com uso de álcool em gel manipulada por uma professora, quando ela repetiu a demonstração a pedido de outros alunos. Ele teve 70% do corpo queimado e ela, 15%.
Nesse momento, ao colocar um novo punhado de álcool em gel no recipiente, não reparou que este ainda estava em chamas, o que fez o fogo se alastrar. No reflexo, a professora bateu a mão no prato tentando apagar, mas acabou lançando o líquido em chamas sobre as duas crianças.
O advogado que acionou a Justiça a pedido das duas famílias, Willian Tápia Vargas, alegou, em ambos os casos, que a escola, braço do Estado, “falhou na prestação dos seus serviços, pois patente o descuido e negligência estadual dentro do ambiente escolar, o que lhe gera o dever de indenizar”.
O pedido inicial foi de R$ 100 mil em danos morais, R$ 250 mil em danos estéticos, R$ 100 mil à mãe de Naiany e pensão vitalícia à jovem. No caso de Kaio, a única alteração foi em relação aos danos morais, cuja petição foi de R$ 150 mil.
Na sentença de Nayani, registrada em maio deste ano, a juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou o pagamento de R$ 80 mil em danos morais e R$ 60 mil a título de danos estéticos, além de R$ 50 mil à mãe da vítima. Não foi determinada pensão vitalícia.
Já no caso de Kaio, a 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, em dezembro de 2022, determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, danos estéticos em R$ 80 mil e R$ 30 mil à mãe dele e pensão vitalícia ao garoto, a partir dos 14 anos de idade. Hoje ele tem 16.
O Estado questionou a decisão, alegando que foi dano causado por terceiro e que uma aluna teria usado álcool líquido escondido, em momento de ausência da professora, ocasionando o acidente. Defendeu também que não poderia proteger a integridade física das crianças e que não existe prova dos alegados danos. Os argumentos foram rejeitados.
O advogado dos jovens disse que a família de Kaio está na iminência de receber as indenizações, porque são precatórios. Já a de Nayani, como a decisão é recente, ainda não há previsão. A reportagem pediu informações ao Governo do Estado e aguarda retorno.












